O Grussaí Praia Clube encaminhou uma nota oficial ao portalozk.com contestando a tentativa da Prefeitura de São João da Barra de utilizar recursos oriundos de um leilão trabalhista para quitar supostos débitos de IPTU acumulados ao longo de décadas. A manifestação ocorre após nossa reportagem revelar que o município ingressou no processo trabalhista envolvendo o clube para requerer o pagamento de uma dívida tributária que, segundo documentos apresentados pela Procuradoria, remonta à década de 1990.
Na nota, a assessoria jurídica do clube afirma que a iniciativa do município não passou despercebida e sustenta que a cobrança apresentada pela Prefeitura inclui débitos que, em tese, já estariam prescritos.
Segundo o advogado João Carlos Arêas Fiuza, a Procuradoria Municipal juntou aos autos Certidões de Dívida Ativa contendo cobranças de IPTU desde 1994. A defesa argumenta que o artigo 174 do Código Tributário Nacional estabelece prazo de cinco anos para a cobrança judicial de créditos tributários, razão pela qual questiona a inclusão de débitos tão antigos.
"Temos convicção que a Procuradoria deste Município é capacitada o suficiente para saber que, conforme o artigo 174 do Código Tributário Nacional: 'A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva', ou seja, não há justificativa para a apresentação de uma Certidão de Dívida Ativa que traz débitos de IPTU desde 1994", sustenta a nota.
Outro ponto levantado pela defesa diz respeito à condução das execuções fiscais ao longo dos anos.
A nota afirma que diversas ações movidas pelo Município permanecem em fases iniciais, algumas sem sequer terem chegado ao estágio de citação da parte executada.
O clube também cita a existência de execuções fiscais arquivadas por prescrição intercorrente, atribuindo a situação à suposta falta de atuação da Fazenda Municipal na condução dos processos.
A diretoria sustenta que, antes de tentar receber valores provenientes do leilão trabalhista, o município deveria ter garantido ao clube o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa nos processos de cobrança tributária.
"(...) a parte executada está habilitada a apresentar toda matéria de defesa que dispõe, no exercício dos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório. Vale dizer que há execuções fiscais até mesmo arquivadas em virtude da prescrição intercorrente, em razão do Município manter-se em estado de indolência extrema, tal como ocorrido na execução fiscal 0006201-29.209.8.19.0053. (...) A Procuradoria deveria conceder à outra parte, nese caso o Grussaí Praia Clube, o direito de defesa, em homenagem e obediência à ampla defesa e contraditório, esculpidos no artigo 5º, LV da Carta da República de 1988, Princípios Constitucionais baluartes do Estado Democrático de Direito", diz trecho da nota. A controvérsia surge após a Prefeitura requerer participação nos valores arrecadados com a venda judicial de imóvel vinculado ao Grussaí Praia Clube.
O imóvel foi arrematado por R$ 1.243.750,00 em processo trabalhista que tramita na Justiça do Trabalho de Campos dos Goytacazes.
Na avaliação da defesa, a medida adotada pela Procuradoria Municipal é juridicamente questionável porque os créditos trabalhistas possuem prioridade legal em relação aos créditos tributários.
Com base no artigo 186 do Código Tributário Nacional, o clube argumenta que eventual recebimento por parte do município somente poderia ocorrer após a satisfação integral dos créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente.
"É estranho a Procuradoria peticionar em uma ação trabalhista, sabendo (ou devendo saber) que os créditos trabalhistas possuem preferência sobre os créditos tributários, a teor do artigo 186: 'O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (...) Nesse ponto, na hipótese da manutenção do leilão, tal como ocorreu, o Município somente receberia o seu crédito (período imprescrito) após todos os créditos trabalhistas serem plenamente satisfeitos. Não se sabe (ou se sabe) o intuito da petição protocolada pela Procuradoria do Município de São João da Barra, já que possui ciência e capacidade técnica para saber de todas essas informações", destaca a defesa do Grussaí Praia Clube.
Conforme mostrou o portalozk.com, a assessoria jurídica da instituição questiona a forma como o bem foi avaliado durante o processo trabalhista, alegando que a perícia não teria considerado estruturas existentes no local, como piscina, quadras esportivas, sauna, campo de futebol e demais benfeitorias.
A defesa também sustenta que não houve delimitação técnica precisa da área efetivamente submetida à penhora, argumento que já vem sendo utilizado em outros processos envolvendo o mesmo patrimônio.
Apesar das decisões desfavoráveis obtidas até o momento na Justiça do Trabalho, o clube afirma que continuará recorrendo às instâncias superiores.
CRÍTICAS À ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO
Além dos argumentos jurídicos, a nota traz críticas diretas à administração pública municipal. A defesa do Grusasí Praia Clube afirma que o clube enfrentou anos de dificuldades financeiras e estruturais sem receber apoio institucional para sua recuperação. Segundo o documento, o Grussaí Praia Clube permaneceu fechado durante determinado período, acumulando problemas em sua estrutura física, até iniciar um processo de reconstrução conduzido por seus gestores e colaboradores.
"Nos últimos anos, o clube enfrentou um período extremamente difícil, chegando a permanecer fechado e com sua estrutura física bastante comprometida. Durante esse tempo, não contou com apoio institucional capaz de viabilizar sua recuperação. Ainda assim, graças ao esforço, dedicação e perseverança de pessoas que acreditam na importância desta entidade, iniciou-se um processo de reconstrução e reestruturação que continua em andamento; Naquele momento de grandes dificuldades, em que o clube fechou suas portas, o Poder público jamais estendeu sua mão para oferecer ajudar no processo de recuperação, vindo neste momento tentar “lucrar” e “colher” os louros da vitória que são construídos dia após dia", diz outro trecho da nota.
A instituição também destaca sua relevância histórica para São João da Barra, lembrando que possui 71 anos de existência e foi reconhecida como entidade de utilidade pública municipal. "Ao longo de seus 71 anos de existência, o Grussaí Praia Clube sempre desempenhou um papel relevante na promoção do entretenimento, do esporte, da integração social e da valorização da convivência comunitária, contribuindo para a formação de gerações e para o fortalecimento dos laços sociais em nossa região".
Para a diretoria, o momento deveria ser de incentivo à recuperação do clube, que atualmente promove eventos, gera empregos e movimenta a economia local. "Entendemos que este momento deveria ser marcado pelo incentivo e pela colaboração de todos: associados, população, imprensa, empresários e, principalmente, Poder público. O fortalecimento do clube representa benefícios para toda a comunidade, movimentando a economia local, ampliando opções de lazer e preservando uma instituição que faz parte da história de nossa região".
DEBATE CONTINUARÁ NA JUSTIÇA
Embora a Prefeitura busque garantir parte dos recursos oriundos do leilão judicial para pagamento da dívida tributária, a disputa está longe de terminar. A principal discussão agora gira em torno da validade dos débitos apresentados pelo Município, da eventual ocorrência de prescrição e da ordem de preferência para recebimento dos créditos existentes. Enquanto isso, o Grussaí Praia Clube afirma que seguirá adotando todas as medidas judiciais cabíveis para defender seus interesses e contestar a cobrança dos valores reivindicados pela Fazenda Municipal.
NOTA DO GRUSSAÍ PRAIA CLUBE NA ÍNTEGRA
"Em atenção à matéria veiculada pelo Portal OZK, no dia 19/06/2026, às 11:00horas, sob o título “Grussaí Praia Clube acumula mais de 30 anos de IPTU atrasado e Prefeitura de São João da Barra entra em processo cobrando dívida milionária”, é de extrema importância que fique bem claro alguns pontos e que eles sejam esclarecidos, para que não haja nenhum ruído nas comunicações e nas informações passadas:
- A petição juntada pela I. Procuradoria do Município de São João da Barra/RJ não passou despercebida pela assessoria jurídica do Grussaí Praia Clube;
- Estranhamente, pediu o Município que o valor apurado em leilão corrido nos autos da ação trabalhista, já de conhecimento público, e que rendeu um arremate de R$ 1.243.750,00 seja utilizado para pagamento de débitos de IPTU em atraso;
- Temos convicção que a Procuradoria deste Município é capacitada o suficiente para saber que, conforme o artigo 174 do Código Tributário Nacional: “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.” Ou seja, não há justificativa para a apresentação de uma certidão de dívida ativa – CDA juntada pela Procuradoria que traz débitos de IPTU desde 1994;
- Do mesmo modo, é possível verificar que as execuções fiscais distribuídas pelo Município em face do Grussaí Praia Clube estão, em sua grande maioria paradas em fase inicial, não havendo sequer a citação em execução, momento oportuno em que a parte executada está habilitada a apresentar toda matéria de defesa que dispõe, no exercício dos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório;
- Vale dizer que há execuções fiscais até mesmo arquivadas em virtude da prescrição intercorrente, em razão do Município manter-se em estado de indolência extrema (tal como ocorrido na execução fiscal 0006201-29.2009.8.19.0053);
- Antes do Município se apresentar nos autos da ação trabalhista para tentar receber supostos débitos existentes de IPTU de 30 (trinta) anos atrás, a Procuradoria deveria conceder à outra parte, nesse caso, ao Grussaí Praia Clube, o direito de defesa, em homenagem e obediência à ampla defesa e contraditório, esculpidos no art. 5º, LV da Carta da República de 1988, Princípios Constitucionais baluartes do Estado Democrático de Direito;
- Não menos importante, é estranho a Procuradoria peticionar em uma ação trabalhista, sabendo (ou devendo saber) que os créditos trabalhistas possuem preferência sobre os créditos tributários, a teor do artigo 186: “O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)”;
- Nesse ponto, na hipótese da manutenção do leilão tal como ocorreu, o Município somente receberia o seu crédito (período imprescrito) após todos os créditos trabalhistas serem plenamente satisfeitos;
- Não se sabe (ou se sabe) o intuito da petição protocolada pela Procuradoria do Município de São João da Barra, já que possui ciência e capacidade técnica para saber de todas essas informações;
- Os pedidos feitos na ação trabalhista somente demonstram uma completa desídia, escancarando o seu um estado de latência ao mostrar incapacidade de cobrar os supostos débitos de IPTU desde 1994, mostrando desespero, despreparo e falta de compromisso com a res publica, sendo certo que o tão logo intimado o Grussaí Praia Clube apresentará sua manifestação;
- Cumpre-nos informar à todos que o Grussaí Praia Clube foi considerado de utilidade pública, através do Projeto de Resolução nº. 004/2001, de iniciativa do Vereador à época Osvaldo Roberto Barreto, pelo Poder Legislativo deste Município;
- A Diretoria do Grussaí Praia Clube vem a público esclarecer e reafirmar seu compromisso com a comunidade, seus associados e todos aqueles que reconhecem a importância histórica e social desta instituição;
- Ao longo de seus 71 anos de existência, o Grussaí Praia Clube sempre desempenhou um papel relevante na promoção do entretenimento, do esporte, da integração social e da valorização da convivência comunitária, contribuindo para a formação de gerações e para o fortalecimento dos laços sociais em nossa região;
- Nos últimos anos, o clube enfrentou um período extremamente difícil, chegando a permanecer fechado e com sua estrutura física bastante comprometida. Durante esse tempo, não contou com apoio institucional capaz de viabilizar sua recuperação. Ainda assim, graças ao esforço, dedicação e perseverança de pessoas que acreditam na importância desta entidade, iniciou-se um processo de reconstrução e reestruturação que continua em andamento;
- Naquele momento de grandes dificuldades, em que o clube fechou suas portas, o Poder público jamais estendeu sua mão para oferecer ajudar no processo de recuperação, vindo neste momento tentar “lucrar” e “colher” os louros da vitória que são construídos dia após dia;
- O Poder público deveria voltar suas preocupações para a população que necessita de toda sua atenção, e que muitas vezes é colocada de joelhos por políticas públicas populistas, ineficazes e que no final das contas possuem o único objetivo de mantê-los sob “domínio”, dependentes, dentro de um “feudo eleitoral”, ao invés de oferecer-lhes, no mínimo, dignidade, saúde, moradia, e educação de qualidade, para que sejam “libertos”;
- Hoje, o Grussaí Praia Clube voltou a abrir suas portas para a população, gera empregos, recebe moradores e turistas, promove eventos, estabelece parcerias e busca, diariamente, recuperar sua capacidade de servir à comunidade. Trata-se de um trabalho árduo, que exige investimentos, planejamento e, sobretudo, união;
- Por isso, entendemos que este momento deveria ser marcado pelo incentivo e pela colaboração de todos: associados, população, imprensa, empresários e, principalmente, Poder público. O fortalecimento do clube representa benefícios para toda a comunidade, movimentando a economia local, ampliando opções de lazer e preservando uma instituição que faz parte da história de nossa região;
- Lamentamos que, ao invés de contribuir para esse esforço coletivo, algumas pessoas optem por disseminar informações distorcidas, promover ataques ou tentar desacreditar um trabalho sério que vem sendo realizado com transparência e responsabilidade. Críticas construtivas serão sempre bem-vindas, mas a difamação e a torcida pelo fracasso não ajudam o clube tampouco a comunidade que ele representa;
- A Diretoria reafirma seu compromisso de continuar trabalhando pelo crescimento e fortalecimento do Grussaí Praia Clube, sempre aberta ao diálogo e à participação daqueles que desejam contribuir de forma positiva para a sua recuperação e desenvolvimento;
- O momento é de união, apoio e valorização de um patrimônio que pertence à história e à memória de nossa gente;
- Essa assessoria jurídica e a Diretoria do clube seguem monitorando toda e qualquer manifestação, em âmbito judicial ou não, para que o nome do Grussaí Praia Clube não seja manchado, e para que não exista informações falsas ou ruidosas;
- O desejo é sanear todos os problemas do clube, através de uma administração austera e equilibrada, na sua manutenção e crescimento em benefício dos associados e dos Sanjoanenses sem, no entanto, permitir achincalhes com o bom nome e a história do Grussaí Praia Clube, seja por motivo político ou não;
- A assessoria jurídica do Grussaí Praia Clube segue à disposição para dirimir quaisquer dúvidas porventura existentes.
É o que nos cabia esclarecer e informar.
Atenciosamente,
Diretoria e Assessoria Jurídica do Grussaí Praia Clube.
71 anos de história, tradição e compromisso com a comunidade.
São João da Barra/RJ, 20 de junho de 2026.
João Carlos Arêas Fiuza (OAB 167.672) | Rangel Rodolfo & Arêas Advocacia e Consultoria Jurídica".
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