A repercussão da decisão da Justiça do Trabalho que manteve o leilão e confirmou a arrematação de imóvel ligado ao Grussaí Praia Clube ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (16). Em nota oficial encaminhada ao portalozk.com, a assessoria jurídica da tradicional instituição sanjoanense contestou o entendimento adotado pela magistrada responsável pelo processo e garantiu que continuará utilizando todos os recursos legais disponíveis para tentar reverter a situação.
A manifestação ocorre após a divulgação do portalozk.com da decisão proferida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0100061-41.2023.5.01.0281, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, que rejeitou os embargos à arrematação apresentados pelo clube e manteve os efeitos do leilão realizado para satisfação de dívida trabalhista.
Segundo a nota assinada pelo advogado João Carlos Arêas Fiuza, da Rangel Rodolfo & Arêas Advocacia, a defesa recebeu a decisão com tranquilidade e já previa a possibilidade de um entendimento desfavorável nesta fase do processo. O jurídico sustenta que a magistrada rejeitou os embargos sob o argumento de preclusão, situação em que uma parte perde o direito de questionar determinado ato processual por não ter se manifestado anteriormente, e também por ausência de interesse de agir.
Entretanto, a defesa afirma que existem nulidades consideradas absolutas que poderiam ser questionadas a qualquer momento por envolverem, segundo sua interpretação, garantias fundamentais e normas de ordem pública.
O principal ponto levantado pela assessoria jurídica diz respeito à forma como o imóvel foi penhorado e avaliado durante a execução trabalhista.
De acordo com a nota, a certidão elaborada pelo oficial de Justiça não definiria de maneira clara qual área específica teria sido destinada à satisfação do crédito trabalhista. O documento sustenta que essa indefinição gera insegurança jurídica tanto para o clube quanto para o próprio arrematante.
"Desse modo, como que o arrematante vai tomar posse sem saber onde é o bem, já que é indefinido? E como o clube vai perder um bem “desconhecido”?", questiona o advogado João Carlos Arêas Fiuza. "Até a própria imprensa local tem dúvidas do bem que foi à leilão, vez que publica informações em matérias jornalísticas sem precisão, “Após leilão de terrenos...”, assim como foi publicado por este portal em 07/03/2026, às 13:00h, não por sua culpa, mas por falta de definição nos próprios autos", conclui.
A argumentação é baseada em certidões juntadas aos autos dos processos trabalhistas envolvendo o clube. Nos documentos, o oficial de Justiça registra que a avaliação foi realizada considerando apenas a "terra nua" e ressalta que seria necessária uma perícia técnica especializada para delimitar corretamente a área constante no registro imobiliário. "O próprio oficial de justiça no mandado de penhora e avaliação manifestou incapacidade de avaliação do bem, fazendo constar no documento que era necessário um estudo detalhado com profissional competente, ou seja, um perito, o que não foi feito", argumenta a defesa do Grussaí Praia Clube.
Em uma das certidões, referente ao processo nº 0100646-53.2024.5.01.0283, o oficial afirma que a área total do imóvel gira em torno de 20 mil metros quadrados e que a delimitação da área efetivamente contida na certidão exigiria estudo técnico especializado, podendo inclusive ser objeto de futura reavaliação.
Documento semelhante já havia sido produzido anteriormente no processo movido por [preservamos o nome do autor a pedido do mesmo], que resultou no leilão questionado pelo clube. Na ocasião, o oficial também destacou a necessidade de perícia profissional para delimitar a área constante no registro imobiliário.
Outro argumento apresentado pela defesa é que a avaliação teria desconsiderado completamente as estruturas existentes no Grussaí Praia Clube.
Segundo a nota, equipamentos e construções como piscina, quadras esportivas, sauna, campo de futebol, salão e outras benfeitorias não teriam sido incluídos na avaliação, que teria levado em conta apenas o terreno sem edificações.
A assessoria jurídica chega a afirmar que a avaliação considerou uma "propriedade nua", situação que, segundo o entendimento da defesa, não refletiria a realidade do patrimônio existente no local. "Para se ter uma ideia, o oficial de justiça quando fez a penhora e avaliação do imóvel não considerou nenhuma benfeitoria (as construções do clube de modo geral - piscina, quadras, sauna, campo de futebol, salão, etc), fazendo constar no mandado “propriedade nua”, ou seja uma propriedade INEXISTENTE! Tudo isso traz insegurança jurídica, afronta ao contraditório, ampla defesa, além de severos prejuízos ao clube e, principalmente, à seus associados", diz a defesa.
Além disso, o clube sustenta que o próprio oficial de Justiça reconheceu limitações para realizar a avaliação completa do bem e apontou a necessidade de apoio técnico especializado.
Na nota, o jurídico do Grussaí Praia Clube destaca uma decisão obtida recentemente em outro processo trabalhista que também envolve a instituição.
Segundo a defesa, na ação nº 0100646-53.2024.5.01.0283, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, uma magistrada teria reconhecido a nulidade da avaliação realizada sobre o mesmo bem após a apresentação de embargos à execução baseados em argumentos semelhantes aos utilizados nos embargos à arrematação.
De acordo com a nota, a decisão teria apontado violação ao contraditório, à ampla defesa e ao princípio da menor onerosidade previsto no Código de Processo Civil.
A defesa entende que esse precedente reforça a tese de que existem irregularidades que ainda precisam ser analisadas pelas instâncias superiores da Justiça do Trabalho.
GRUSSAÍ PRAIA CLUBE PROMETE CONTINUAR DISPUTA JUDICIAL
Apesar da manutenção do leilão na primeira instância, o Grussaí Praia Clube garante que não considera encerrada a discussão jurídica sobre o caso. Na nota, a assessoria afirma que já está preparada para adotar as medidas processuais cabíveis e buscar a revisão da decisão perante o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e, eventualmente, perante o Tribunal Superior do Trabalho.
O clube também reafirma a intenção de solucionar seu passivo trabalhista de forma equilibrada, ao mesmo tempo em que ressalta a importância histórica e social da instituição para São João da Barra. "Novamente afirmamos a importância do Grussaí Praia Clube para seus associados, assim como para todos os sanjoanenses, e não iremos poupar esforços, lançando mão de todas as armas processuais cabíveis para que o quadro seja revertido", afirma trecho da nota divulgada pela assessoria jurídica, que, acrescenta: "Reiteramos o nosso desejo e objetivo de resolver todo passivo trabalhista de forma equânime".
E finaliza: "A assessoria jurídica do Grussaí Praia Clube está confiante nos entendimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, levando-se em consideração sua jurisprudência, e também nos entendimentos consolidados do Tribunal Superior do Trabalho".
Enquanto a disputa segue nos tribunais, a arrematação permanece válida, mas o caso continua cercado de imbróglios jurídicos e promete novos desdobramentos. O portalozk.com continua acompanhando o caso.
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