A Justiça do Trabalho confirmou a arrematação do imóvel do Grussaí Praia Clube situado em São João da Barra e rejeitou a tentativa da instituição de anular o leilão realizado neste ano, conforme noticiou com exclusividade o portalozk.com. A decisão foi assinada pela juíza Paula Cristina Netto Gonçalves Guerra Gama, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, na última sexta-feira (12), e obtida com exclusividade por este portal de notícias.
O caso faz parte da ação trabalhista movida por Thiago Siqueira de Azeredo Ferreira contra o clube. Durante a fase de execução do processo, um imóvel pertencente ao Grussaí Praia Clube foi penhorado e levado a leilão para garantir o pagamento da dívida trabalhista.
A diretoria do clube apresentou embargos à arrematação, alegando que a avaliação do imóvel continha irregularidades, que o valor atribuído estaria abaixo do preço de mercado e que não teriam sido consideradas todas as benfeitorias existentes na área. A defesa também sustentou que o imóvel possui importância histórica e social para a comunidade e pediu a anulação do leilão realizado em março deste ano.
No entanto, ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o clube teve oportunidade anterior para questionar a penhora, a avaliação e os atos do leilão, mas não apresentou impugnações dentro dos prazos previstos na legislação trabalhista. Por esse motivo, entendeu que os questionamentos estavam preclusos, ou seja, não poderiam mais ser discutidos nesta fase do processo.
Com a decisão, foi homologada em definitivo a arrematação realizada pela empresa DB Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda., que adquiriu o imóvel pelo valor de R$ 1.243.750,00 (hum milhão duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais). O pagamento foi autorizado de forma parcelada, conforme previsto na legislação.
A empresa fez o pagamento de 25% do valor total como entrada, o que corresponde à R$ 310.937,50 (trezentos e dez mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) à vista, , bem como o pagamento de 5% de honorários do Leiloeiro e o saldo remanescente, de R$ 932.812,50 (novecentos e trinta e dois mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), parcelou em vinte parcelas mensais e sucessivas de R$ 46.640,63 (quarenta e seis mil seiscentos e quarenta reais e sessenta e três centavos) corrigidas pelo índice da poupança. Até a última sexta-feira (12), a DB Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda. havia feito o pagamento das duas primeiras parcelas, confirmou o judiciário.
A Justiça determinou ainda a expedição da carta de arrematação, a averbação de hipoteca judicial no registro do imóvel e, após o cumprimento das formalidades legais, a emissão de mandado de imissão na posse em favor da empresa arrematante. "Nessa ordem, observados os requisitos legais, homologo a arrematação, tornando-a perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903 do CPC", conclui a juíza do trabalho Paula Cristina Netto Gonçalves Guerra Gama.
O portalozk.com procurou o Grussaí Praia Clube na manhã desta segunda-feira (15). O escritório Rangel Rodolfo & Arêas Advocacia e Consultoria Jurídica, que representa a instituição, afirmou que vai recorrer da decisão. Uma nota oficial detalhada está sendo preparada pelo escritório que prometeu enviar à nossa reportagem. Assim que a obtivermos, a mesma será publicada na íntegra.
Acompanhe o Portalozk.com nas redes sociais:
Instagram: https://www.instagram.com/portalozk/
Facebook: https://twitter.com/portalozk
Twitter: https://twitter.com/portalozk
E-mail: portalozk1@gmail.com
Telefone: (22) 99877-3138