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Grussaí Praia Clube tem remição negada pela Justiça e pode perder bem após leilão judicial

Justiça
Grussaí Praia Clube tem remição negada pela Justiça e pode perder bem após leilão judicial
Decisão da Justiça do Trabalho aponta falta de pagamento integral da dívida e mantém válida a arrematação.
PUBLICADO POR: LEONARDO FERREIRA | PORTALOZK.COM - 28/04/2026 - 18:10

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Em mais uma apuração exclusiva, o portalozk.com torna público novos desdobramentos no processo trabalhista que envolve o Grussaí Praia Clube, em São João da Barra. A Justiça do Trabalho negou o pedido de remição da dívida apresentado pelo clube nesta terça-feira (28), o que mantém válida, até o momento, a arrematação de um bem já levado a leilão. 

Desde o início, o caso vem sendo acompanhado de perto pela nossa reportagem que teve acesso aos documentos mais recentes do processo e detalha agora os bastidores da decisão que pode resultar na perda definitiva do patrimônio do clube.

A ação foi movida em fevereiro de 2023 por Thiago Siqueira de Azeredo Ferreira, com valor inicial de R$ 283.416,37. Durante a fase de execução, um bem do clube foi penhorado para garantir o pagamento da dívida trabalhista.

Ainda segundo a apuração do portalozk.com, o imóvel foi levado a leilão judicial, avaliado em cerca de R$ 1.387.500,00 e arrematado por R$ 1.243.750,00, em venda a prazo. A empresa DB Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda aparece no processo como terceira interessada e vinculada à arrematação. O Grussaí Praia Clube efetuou o pagamento do valor inicial no dia do Leilão o que gerou um impasse para a Justiça resolver o destino do imóvel

Conforme documento obtido com exclusividade pelo portalozk.com nesta terça-feira, a decisão assinada pela juíza Paula Cristina Netto Gonçalves Guerra Gama, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, indeferiu o pedido de remição feito pelo Grussaí Praia Clube. O motivo da decisão foi a ausência de pagamento integral das despesas processuais. Embora o clube tenha realizado depósito visando quitar a dívida, não incluiu a comissão do leiloeiro, item considerado obrigatório após a realização do leilão.

A magistrada destacou que a remição exige quitação total da dívida e encargos, que a comissão do leiloeiro é uma despesa obrigatória, que o edital do leilão previa expressamente essa cobrança e que a legislação e a jurisprudência confirmam essa exigência. Sem o pagamento completo, a Justiça concluiu que não houve quitação integral, invalidando o pedido do clube.

O processo agora segue para manifestação das partes sobre a arrematação realizada. Após essa etapa, a Justiça poderá decidir pela homologação definitiva da venda do bem.

O portalozk.com entrou em contato com o advogado Rodrigo da Silva Pessanha, que representa Thiago Siqueira de Azeredo Ferreira neste processo. Ele disse que vai atuar para que o processo avance rapidamente para a fase de execução. "Como advogado do trabalhador, nosso próximo passo é requerer a homologação da arrematação e a liberação dos valores já depositados em favor do cliente. A decisão foi clara ao reconhecer que não houve pagamento integral da dívida por parte do clube, o que inviabilizou a tentativa de cancelar o leilão. Diante disso, vamos atuar para que o processo avance rapidamente para a conclusão da execução, com a apuração do saldo pela contadoria e o pagamento efetivo do crédito trabalhista. Nosso foco agora é garantir que o trabalhador, que já aguarda há anos, finalmente receba o que lhe é devido", disse.

Caso a arrematação seja confirmada, o Grussaí Praia Clube poderá perder de forma definitiva o patrimônio penhorado no processo. O caso segue em tramitação, e novas informações poderão surgir a qualquer momento com acompanhamento contínuo e exclusivo do portalozk.com.


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