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Grussaí Praia Clube acumula mais de 30 anos de IPTU atrasado e Prefeitura de São João da Barra entra em processo cobrando dívida milionária

Justiça
Grussaí Praia Clube acumula mais de 30 anos de IPTU atrasado e Prefeitura de São João da Barra entra em processo cobrando dívida milionária
PUBLICADO POR: LEONARDO FERREIRA | PORTALOZK.COM - 19/06/2026 - 11:00

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A batalha judicial do Grussaí Praia Clube ganhou mais um capítulo na última terça-feira (16). Em petição protocolada na Justiça do Trabalho, a Prefeitura de São João da Barra informou que pretende garantir o recebimento de uma dívida de IPTU que ultrapassa R$ 1,23 milhão e que incide sobre um o imóvel da tradicional instituição social e esportiva do município.

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O pedido foi apresentado pela Procuradoria Geral do Município nos autos da ação trabalhista nº 01XXX61-XX.XX.X.XX.XX81, movida por um ex-funcionário contra o Grussaí Praia Clube. No processo, um imóvel localizado na Avenida Liberdade, em Grussaí, foi levado a leilão judicial e arrematado por R$ 1.243.750,00 (hum milhão duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais).

Entretanto, segundo levantamento oficial anexado ao processo o qual o portalozk.com teve acesso com exclusividade, o mesmo imóvel acumula débitos de IPTU que chegam a R$ 1.230.973,25 (hum milhão duzentos e trinta mil novecentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos). A quantia é praticamente equivalente ao valor obtido na venda judicial do bem. O imóvel foi arrematado por R$ 1.243.750,00 (hum milhão duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais) e a dívida tributária apontada pela Prefeitura de São João da Barra chega a R$ 1.230.973,25 (hum milhão duzentos e trinta mil novecentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos), restando, portanto, uma diferença de pouco mais de R$ 12 mil entre os dois valores.

Na manifestação assinada pelo procurador municipal Erick Gimenes Alvarenga Domingues, a Prefeitura de São João da Barra sustenta que, em casos de arrematação judicial, os débitos tributários não são transferidos automaticamente para o comprador.

O Município cita o artigo 130 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que, quando um imóvel é adquirido em hasta pública, a sub-rogação dos tributos ocorre sobre o valor arrecadado na venda judicial. Dessa forma, a Prefeitura defende que tem direito de receber sua parte diretamente do montante depositado na arrematação.

Na prática, o pedido busca reservar recursos do leilão para quitar os impostos em atraso antes que o dinheiro seja distribuído aos demais credores habilitados no processo trabalhista.

O documento anexado pela Procuradoria apresenta uma extensa relação de débitos tributários acumulados ao longo de décadas pelo Grussaí Praia Clube. O relatório municipal aponta cobranças de IPTU referentes a diversos exercícios fiscais, com um histórico prolongado de inadimplência tributária iniciada nos anos noventa.

A questão agora será analisada pela Justiça do Trabalho, que decidirá se o Município poderá ingressar formalmente como terceiro interessado e se os débitos de IPTU deverão ser sub-rogados sobre o valor da arrematação.

portalozk.com continua acompanhando o caso.


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