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Economia
Hoje (02) é a data limite para moradores de São João da Barra solicitarem saque de até R$ 6,2 mil do FGTS; saiba como
PUBLICADO POR: LEONARDO FERREIRA | PORTALOZK.COM - 02/06/2022 - 09:08

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Em janeiro deste ano, o Portalozk.com publicou com exclusividade uma matéria afirmando que "moradores de São João da Barra que tenham disponíveis valores em suas respectivas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poderão realizar o saque no valor de até R$ 6,2 mil devido ao decreto de emergência publicado pela Prefeitura". Os trâmites foram feitos pela Prefeitura, com início no governo Carla Machado e continuado no Governo Carla Caputi, tendo agora São João da Barra o nome listado no sistema da Caixa Econômica Federal para solicitação de saque por calamidade. Porém, a data limite para solicitação é hoje (02), quinta-feira. 

COMO SACAR?
O trabalhador pode solicitar o saque do FGTS Calamidade de forma ágil e simples pelo Aplicativo FGTS ou ainda, ir à uma Agência da Caixa Econômica Federal (CEF). Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do APP FGTS, siga os passos a seguir:

01) Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”; 
02) Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; 
03) Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; 
04) Selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”; 
05) Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
06) Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
07) Sacar presencialmente. 
08) Faça Upload dos documentos requeridos;
09) Confira os documentos anexados e confirme; 
*A Caixa irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta bancária**Informações sobre como sacar foram colhidas direto do site FGTS.

DÚVIDAS FREQUENTES
Documentos: Deverá ser apresentado na Caixa (ou enviado no aplicativo) documento de identificação original, frente e verso e comprovante de residência em nome do trabalhador que está solicitando o saque. Vale como comprovante de residência: conte de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, IPTU ou certificado de registro e licenciamento de veículo CRLV emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural. 

Quem pode sacar: A solicitação pode ser feita por trabalhadores que possuem uma conta vinculada de FGTS com saldo, quando residirem em áreas atingidas pela calamidade. O endereço do trabalhador deve estar listado na declaração encaminhada pela Prefeitura. O comprovante de residência deve possuir data de emissão de até 120 dias anteriores à declaração da emergência ou do estado de calamidade pública havida em decorrência do desastre natural. 

- Qual valor posso sacar: O valor do saque será o saldo disponível na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) por conta vinculada, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra, por este motivo, não seja inferior a 12 meses. 


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