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Com decreto de emergência, trabalhadores de São João da Barra poderão sacar mais de R$ 6 mil do FGTS; saiba como
PUBLICADO POR: LEONARDO FERREIRA | PORTALOZK.COM - 14/01/2022 - 07:49

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Moradores de São João da Barra que tenham disponíveis valores em suas respectivas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poderão realizar o saque no valor de até R$ 6,2 mil devido ao decreto de emergência publicado pela Prefeitura na última quarta-feira (12). Leia mais sobre o estado de emergência clicando aqui. O decreto de emergência pode ser visto na íntegra clicando aqui.

O Portalozk.com realizou uma consulta no site oficial do FGTS e o órgão descreve o benefício como 'Saque Calamidade', que é quando o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. O valor só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município (como é o caso de São João da Barra) ou Estado, e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional. 

O órgão define os seguintes desastres para fins de saque: Enchentes ou inundações graduais; Enxurradas ou inundações bruscas; Alagamentos; Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar; Precipitações de granizos; Vendavais ou tempestades; Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais; Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais; Tornados e trombas d’água; Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais. 

O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.

COMO SACAR?
O trabalhador pode solicitar o saque do FGTS Calamidade de forma ágil e simples pelo Aplicativo FGTS ou ainda, ir à uma Agência da Caixa Econômica Federal (CEF).

Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do APP FGTS, siga os passos a seguir:

01) Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”; ?
02) Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ?
03) Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ?
04) Selecione o munícipio de sua residência e clique em? “Continuar”; ?
05) Escolha uma das opções para receber seu FGTS?:
06) Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
07) Sacar presencialmente. ?
08) Faça Upload dos documentos requeridos;
09) Confira os documentos anexados e confirme; ?
*A Caixa irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta. **Informações colhidas direto do site FGTS

É importante frisar que, para realizar o saque, o Ministério do Desenvolvimento Regional precisa reconhecer o decreto da Prefeitura de São João da Barra em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). O Portalozk.com busca, nesta manhã (14), informações junto à Prefeitura sobre a habilitação do município no órgão. 

DÚVIDAS FREQUENTES

- Documentos: Deverá ser apresentado na Caixa (ou enviado no aplicativo) documento de identificação original, frente e verso e comprovante de residência em nome do trabalhador que está solicitando o saque. Vale como comprovante de residência: conte de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, IPTU ou certificado de registro e licenciamento de veículo CRLV emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural. 

- Quem pode sacar: A solicitação pode ser feita por trabalhadores que possuem uma conta vinculada de FGTS com saldo, quando residirem em áreas atingidas pela calamidade. O endereço do trabalhador deve estar listado na declaração encaminhada pela Prefeitura. O comprovante de residência deve possuir data de emissão de até 120 dias anteriores à declaração da emergência ou do estado de calamidade pública havida em decorrência do desastre natural. 

- Minha cidade não aparece no aplicativo para solicitação do saque calamidade. Por quê?: Se o município tiver decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública e ainda não estiver relacionado no aplicativo FGTS, o trabalhador deverá aguardar a habilitação pela Prefeitura. 

- Qual valor posso sacar: O valor do saque será o saldo disponível na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) por conta vinculada, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra, por este motivo, não seja inferior a 12 meses. 


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