No intuito de garantir a segurança e a ordem pública durante as festividades carnavalescas, a Prefeitura de São João da Barra publicou o Decreto nº 005/2024, datado de 07 de fevereiro de 2024, onde estabelece diretrizes claras a serem seguidas durante o período e nos locais onde serão realizados os eventos oficiais.
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Uma das principais determinações do decreto é a proibição da execução de música ou som em volume que possa interferir ou atrapalhar a sonorização dos eventos oficiais. Isso se aplica a todos os meios de reprodução sonora e é estendido até mesmo a ambulantes, barracas, trailers e similares, mesmo que o volume seja baixo.
Além disso, visando a segurança dos participantes, fica expressamente proibida a venda, distribuição ou utilização de garrafas de vidro, sprays de espuma e produtos inflamáveis ou pirofóricos nos locais públicos onde ocorrerão os eventos carnavalescos. Uma ressalva é feita para as churrasqueiras fixas presentes no balneário de Atafona, onde a proibição de garrafas de vidro não se aplica.
A fiscalização do cumprimento dessas regras ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Pública, em conjunto com o setor de posturas do município e com o apoio da Guarda Civil Municipal. Caso necessário, a Polícia Militar poderá ser acionada para garantir o cumprimento efetivo das medidas.
O decreto ainda reforça a proibição, conforme legislação federal, da venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, bem como de produtos que possam causar dependência física ou psíquica, sem justa causa.
Com essas medidas, a Prefeitura de São João da Barra busca assegurar um Carnaval tranquilo e seguro para todos os participantes e moradores da cidade.
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