Foi publicado nesta terça-feira (08) pela Prefeitura de Campos dos Goyatacazes, o Decreto nº 187/2025, que passa a regulamentar o porte funcional de arma de fogo para Guarda Civil Municipal (GCM), estabelecendo normas para a utilização de armamento que pertence ao município. Foram definidas regras para concessão , cautela, fiscalização, suspensão e, até mesmo, cassação do porte de arma para os agentes acima referidos. Estas regras são baseadas em leis da União, bem como, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Tudo isso objetiva maior controle no uso do armamento por parte dos servidores- além de segurança.
Porte funcional válido por dez anos
Com validade de 10 anos, o porte de arma deverá ser concedido aos guardas civis, tanto dentro como fora de serviço. A autorização, de acordo com o decreto, no entanto, depende de avaliação técnica e psicológica dos servidores, além de aprovação da Polícia Federal — responsável exclusiva pela emissão do porte.
O uso da arma é limitado à defesa pessoal e ao exercício da função pública. O decreto delibera que o porte tem caráter precário e pode ser suspenso ou revogado a qualquer momento, caso o servidor descumpra os requisitos legais ou cometa infrações disciplinares.
Uso de armamento do patrimônio municipal
O texto do documento, também, prescreve a chamada cautela permanente de armamento — ou seja, quando o agente passa a portar uma arma pertencente à Prefeitura. Para isso, o guarda interessado deve protocolar um requerimento formal e apresentar documentos como certidões, comprovante de residência, identidade funcional e o porte emitido pela Polícia Federal.
Uma vez concedida a cautela, o servidor se torna responsável pela guarda, manutenção e conservação do armamento, inclusive fora do horário de trabalho. A arma deverá estar sempre acompanhada de documentos obrigatórios.
Fiscalização e punições
Casos de uso indevido, extravio ou negligência terão punições previstas no documento. Se houver disparo de arma em via pública, por exemplo, será exigida justificativa formal e poderá resultar em novas avaliações psicológicas. O porte pode ser suspenso se o agente se afastar do cargo, cometer infrações graves ou deixar de participar de cursos de capacitação obrigatórios.
Entre os motivos que podem levar à cassação definitiva do porte, estão o uso da arma sob efeito de álcool ou drogas, a prática de crimes dolosos com armamento funcional ou a condução ostensiva do armamento em locais públicos de forma inadequada.
Em caso de extravio, furto ou roubo da arma ou da documentação funcional, o servidor deverá comunicar imediatamente à autoridade policial e à Corregedoria da GCM. Se comprovada a responsabilidade, o agente poderá ser obrigado a ressarcir os danos causados ao município.
Formação contínua
Para manter o porte funcional ativo, segundo o decreto, os guardas civis participarão, obrigatoriamente, de cursos de qualificação e atualização. O texto da matéria reforça que essas formações são essenciais para garantir o uso responsável e dentro dos padrões legais estabelecidos.
Esta medida estabelece um conjunto de ações da administração municipal voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à profissionalização da Guarda Civil Municipal (GCM), garantindo que o uso de armamento seja feito com rigor técnico, controle institucional e responsabilidade.
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