A Câmara de Vereadores de São João da Barra abriu licitação para contratar uma empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) utilizado pela Casa Legislativa.
O processo será realizado por meio do Pregão Eletrônico nº 002/2026, referente ao Processo nº 076/2026. A sessão pública está marcada para o dia 23 de setembro de 2026, às 14h, pela plataforma Licitanet.
O critério de julgamento será o de menor preço, com adjudicação pelo valor global.
O edital não informa o valor estimado da contratação. Segundo o documento, o orçamento possui caráter sigiloso nesta fase da licitação, conforme o artigo 24 da Lei Federal nº 14.133/2021.
A empresa vencedora deverá executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, que integra o edital. A proposta apresentada deverá contemplar todos os custos necessários para a execução do contrato, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e demais despesas relacionadas ao serviço.
O edital também estabelece que a contratada deverá fornecer, quando necessário, os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à adequada execução do objeto.
A licitação será realizada em modo de disputa aberto. Após a apresentação das propostas, as empresas participantes poderão oferecer lances sucessivos.
O edital estabelece que a diferença mínima entre os lances será de R$ 200.
A etapa inicial de disputa terá duração de dez minutos. Caso sejam registrados novos lances nos dois minutos finais, o sistema poderá prorrogar automaticamente a disputa por períodos sucessivos de dois minutos.
Depois do encerramento dos lances, o pregoeiro poderá negociar com a empresa que apresentar a melhor proposta para tentar obter uma condição mais vantajosa para a Administração.
A proposta vencedora ainda será submetida à análise de aceitabilidade e habilitação.
Antes de declarar a empresa vencedora, a Câmara deverá verificar se ela atende às condições de participação previstas no edital.
Entre as verificações está a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). A consulta também será realizada em relação ao sócio majoritário da empresa.
Caso seja constatada alguma sanção que impeça a participação ou futura contratação, a empresa poderá ser inabilitada.
A vencedora também deverá apresentar documentação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e de qualificação técnica exigida pelo edital e pelo Termo de Referência.
O contrato terá vigência inicial de 12 meses, contados a partir da data estabelecida no instrumento contratual.
O edital, porém, permite que o contrato seja prorrogado sucessivamente, por iguais ou sucessivos períodos, até o limite máximo de 10 anos, conforme os artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
A prorrogação não será automática. Segundo o edital, deverá ser demonstrada a permanência da necessidade administrativa, a vantagem econômica da manutenção do contrato e o cumprimento dos demais requisitos legais.
A Câmara também poderá optar por não prorrogar o contrato caso entenda que o serviço deixou de ser necessário ou vantajoso.
O edital prevê a possibilidade de reajuste dos preços contratados após o intervalo mínimo de 12 meses, utilizando como referência o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
O reajuste deverá respeitar o princípio da anualidade e será aplicado às parcelas executadas após o período de 12 meses, observadas as condições estabelecidas no contrato.
Pelos serviços efetivamente executados, a Câmara deverá realizar o pagamento à empresa contratada em até 30 dias, desde que sejam cumpridas as formalidades legais e contratuais.
A empresa deverá apresentar a documentação necessária para cobrança até o quinto dia útil após o encerramento do período correspondente à obrigação.
O edital também estabelece uma série de sanções para empresas que descumprirem as regras da licitação ou do futuro contrato.
Entre as penalidades previstas estão advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
Para determinadas infrações, como deixar de apresentar documentação exigida, não manter a proposta ou recusar-se injustificadamente a celebrar o contrato, a multa prevista é de 15% do valor do contrato licitado.
Já para situações consideradas mais graves, como apresentação de declaração ou documentação falsa, fraude à licitação, comportamento inidôneo ou prática de atos destinados a frustrar os objetivos do processo, a multa prevista chega a 30% do valor do contrato.
Como a sessão pública está marcada somente para 23 de setembro, ainda não há empresa vencedora, valor contratado ou definição sobre quanto será efetivamente pago pelo serviço.
Após a disputa, a proposta de menor preço ainda deverá passar pelas etapas de negociação, aceitabilidade, habilitação e eventual fase recursal. Somente depois da conclusão dessas etapas e da homologação do processo poderá ocorrer a contratação.
O edital informa que a íntegra do processo está disponível no site da Câmara Municipal de São João da Barra, na plataforma Licitanet e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
DADOS DA LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico: nº 002/2026
Processo: nº 076/2026
Objeto: manutenção preventiva e corretiva do sistema de CFTV da Câmara
Critério: menor preço
Adjudicação: global
Sessão: 23 de setembro de 2026
Horário: 14h
Modalidade: Pregão Eletrônico
Orçamento estimado: sigiloso
Vigência inicial: 12 meses
Possibilidade de prorrogação: até 10 anos, conforme as condições previstas no edital e na legislação.
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