O STF formou maioria para condenar Jair Bolsonaro e sete aliados por crimes como tentativa de golpe de Estado. A ministra Cármen Lúcia uniu-se a Alexandre de Moraes e Flávio Dino, enquanto Luiz Fux votou pela absolvição. Bolsonaro e os réus podem recorrer com embargos de declaração, mas é improvável que alterem a decisão. O caso marca um precedente histórico, sendo a primeira condenação de um ex-presidente por tentativa de golpe no Brasil.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira por condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Com a manifestação de Cármen, a Primeira Turma da Corte formou maioria para condená-los, pelo placar de 3 a 1. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino já haviam votado no mesmo sentido, enquanto Luiz Fux defendeu a absolvição. É a primeira vez que que um ex-presidente é condenado por tentativa de golpe de Estado na História do país.
A principal dúvida sobre o pós-julgamento recai sobre a possibilidade de recorrer por meio dos chamados embargos infringentes, recurso previsto no Código de Processo Penal que permite a reavaliação de uma decisão não unânime. O objetivo é permitir um novo julgamento por um órgão colegiado maior. Assim, uma das consequências possíveis seria a transferência do julgamento da Primeira Turma, formada por cinco ministros, para o plenário, onde os 11 integrantes do STF reavaliam parte da decisão.
A depender do placar do julgamento, pode ocorrer uma segunda possibilidade de recurso, os embargos infringentes, que levariam a discussão para o plenário do STF. Eles só podem ser apresentados, no entanto, quando ocorrem dois votos pela absolvição do réu, o que é visto por aliados de Bolsonaro como cenário improvável de se concretizar.
Há, porém, limitações para que a defesa possa apresentar esse tipo de recurso. Pela jurisprudência da Corte, só há a possibilidade de apresentar embargo infringente relacionado a uma condenação nas turmas quando pelo menos dois ministros votam pela absolvição do réu.
Se há outros tipos de divergência, como no cálculo da pena ou nulidade processual, não é possível usar esse instrumento. Foi o que o STF reforçou em precedentes recentes, como nos casos do ex-deputado Paulo Maluf, do ex-presidente Fernando Collor e da cabeleireira Débora Rodrigues, ao classificar recursos desse perfil como incabíveis e de caráter protelatórios — ou seja, que só visavam adiar o cumprimento da pena.
Há ainda outras possibilidades que a defesa pode lançar mão para tentar reverter uma eventual condenação. Uma delas são os chamados embargos de declaração, que em geral não mudam a decisão, mas são usados para apontar omissões ou contradições no julgamento.
Na prática, servem mais para atrasar o trânsito em julgado do que para reabrir a discussão, e o STF tem rejeitado embargos sucessivos quando os identifica como protelatórios. Foi o que aconteceu, por exemplo, no caso da deputada Carla Zambelli (PL-SP).
Outra via jurídica disponível à defesa de Bolsonaro é o habeas corpus, que poderia ser levado ao plenário em caso de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. O instrumento, porém, não pode funcionar como um recurso à decisão, e o Supremo tem sido rígido em barrar essa prática.
Após o chamado trânsito em julgado, quando são esgotadas as possibilidadedes de recursos, a defesa ainda pode recorrer à revisão criminal. Essa ação é prevista no Código de Processo Penal para hipóteses de erro do Judiciário, provas novas ou uma clara e manifesta injustiça. Esse tipo de instrumento já foi utilizado em julgamentos de grande repercussão, como no Mensalão e na Lava-Jato — em ambos, não houve efeito.
Há também a possibilidade de apelar a instâncias internacionais, como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, com alegações de violação ao devido processo legal ou garantias fundamentais. Embora essa estratégia não suspenda a condenação no Brasil, pode gerar responsabilização internacional do Estado.
Na avaliação de advogados que atuam nas defesas de réus na trama golpista, se condenado, Bolsonaro terá à disposição recursos capazes de atrasar o desfecho do processo, mas com chances restritas de reverter a condenação.
O entendimento entre os juristas é o de que a jurisprudência do STF, mais dura após casos como os de Collor e Maluf, tornou os embargos infringentes uma opção rara, e as demais saídas dependem de hipóteses muito específicas para prosperar.
Além do ex-mandatário, são réus os ex-ministros Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres e Paulo Sérgio Nogueira; o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e o tenente-coronel Mauro Cid. Os membros do chamado “núcleo crucial” da trama golpista negam as acusações.
O ponto central a ser debatido pela Primeira Turma do STF é o plano golpista. De acordo com a PGR, foi arquitetado um complô para reverter o resultado da eleição, contrariando a Constituição, para manter Bolsonaro no poder. A investida só não teria ido adiante, mesmo com apoio de alguns militares, porque os então comandantes do Exército, Freire Gomes, e da Aeronáutica, Baptista Júnior, rejeitaram colocar as tropas à disposição do ex-presidente. O processo também representa um marco para a caserna, porque pode levar pela primeira vez à prisão de integrantes das Forças Armadas por atentado à democracia.
A ofensiva golpista que culminou nos atos de 8 de janeiro se tornou tema frequente no embate entre governo e oposição — e deve se intensificar nos próximos dias. Nos discursos do presidente Lula, que tem feito críticas ao seu antecessor e vem insistindo em colocar no ringue eleitoral o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), aposta do Centrão para concorrer ao Palácio do Planalto em 2026. Em reunião ministerial na última terça-feira, Lula apontou Tarcísio como rival e, na sexta, fez uma provocação ao dizer que ele “não é nada” sem Bolsonaro. O governador do estado paulista, por sua vez, retrucou afirmando que não “perdia um minuto” pensando na declaração.
Acompanhe o Portalozk.com nas redes sociais:
Instagram: https://www.instagram.com/portalozk/
Facebook: https://twitter.com/portalozk
Twitter: https://twitter.com/portalozk
E-mail: portalozk1@gmail.com
Telefone: (22) 99877-3138