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Política
Prefeita Carla Caputi sanciona dois projetos de lei em prol das famílias atípicas de São João da Barra
PUBLICADO POR: LEONARDO FERREIRA | PORTALOZK.COM - 04/06/2026 - 13:04

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Mais uma boa notícia para as famílias atípicas do município de São João da Barra. A Prefeita Carla Caputi sancionou dois projetos de lei de autoria do Legislativo, visando proporcionar um atendimento mais humanizado e inclusivo. Um deles é o 022/2026 que deu origem à lei nº 1.475/2026 e que autoriza o Executivo a instituir salas sensoriais na rede municipal de ensino e nas unidades de saúde que atendem famílias atípicas. Já o PL 039/2026, que deu origem à lei nº 1.480/2026, garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o ingresso e permanência em locais públicos ou privados portando alimentos para consumo e utensílios básicos de uso pessoal. Ambas são de autoria da vereadora Joice Pedra e têm o objetivo de oferecer mais acolhimento, inclusão e cuidado humanizado para esses pacientes. 

A Lei 1.475/2026 foi publicada no Diário Oficial do dia 08 de Maio. Segundo o texto, as salas sensoriais têm como objetivo oferecer ambiente adequado para acolhimento, estimulação e regulação sensorial de pessoas, especialmente: crianças e adolescentes com transtornos do neurodesenvolvimento; pessoas com deficiência; indivíduos com TEA e demais usuários que necessitem de suporte sensorial específico. Vale lembrar que a implementação das medidas previstas na norma e em seu eventual regulamento ficará a critério do Executivo, observada a conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e a viabilidade técnica.

Já a Lei 1.480/2026, publicada no Diário Oficial do dia 18 de Maio, visa promover a inclusão social, o respeito às diferenças e a cidadania. Os utensílios básicos citados na norma são aqueles destinados à alimentação, como copo, talher, prato ou recipiente específico. O texto também enfatiza que: "o descumprimento do disposto nessa Lei, sujeita ao infrator as penalidades descritas na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), sem prejuízo de multas administrativas e ações civis".


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