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Prefeita Carla Caputi grávida: direitos, desafios e a licença maternidade; dúvidas esclarecidas
PUBLICADO POR: REDAçãO 4 | PORTALOZK.COM - 20/02/2024 - 08:00

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No Brasil, a gestação e a maternidade são momentos especiais na vida de qualquer mulher, mas para prefeitas, como é o caso de Carla Caputi, Chefe do Poder Executivo Municipal de São João da Barra, a chegada de um filho pode trazer desafios únicos. Nesta reportagem, exploramos os direitos e as questões enfrentadas por prefeitas brasileiras durante a licença maternidade.

DIREITO GARANTIDO POR LEI
Assim como todas as trabalhadoras brasileiras, prefeitas têm direito à licença maternidade. Esse período de afastamento do trabalho é assegurado por lei e tem o objetivo de proteger a saúde da mãe e do bebê. Geralmente, a licença tem duração de 120 dias, podendo ser estendida em casos específicos.

PREFEITA GRÁVIDA EM ANO FINAL DE MANDATO
Uma questão que surge para prefeitas é o que acontece se o mandato delas acabar antes do término da licença maternidade. Nesse caso, mesmo após o fim do mandato, a prefeita ainda tem direito a usufruir do período restante da licença. Isso porque a licença maternidade é um direito da mãe e não está vinculada ao exercício de um cargo específico.

CAMPANHA ELEITORAL (REELEIÇÃO)
Durante a campanha eleitoral para a reeleição, a prefeita pode precisar se ausentar devido à gravidez e ao parto iminente, o que pode impactar sua participação nas atividades de campanha. Na ausência da prefeita durante a campanha eleitoral devido à gravidez e ao parto iminente, geralmente, outras lideranças do partido ou membros da coligação podem representá-la nas atividades de campanha. Isso pode incluir o vice-prefeito, se houver, outros políticos do mesmo partido, membros da equipe de campanha, apoiadores influentes ou mesmo familiares próximos.

CASO SAIA DE LICENÇA MATERNIDADE, QUEM ASSUME? O VICE? E SE NÃO TIVER VICE?
Quando uma prefeita se ausenta por licença maternidade, quem assume temporariamente o cargo de prefeita pode variar de acordo com a legislação específica do município. Geralmente, o vice-prefeito ou o presidente da Câmara Municipal é responsável por assumir o cargo de prefeito interinamente durante o período de ausência da prefeita.

Caso a prefeita não tenha um vice-prefeito ou este também não possa assumir, a legislação municipal pode prever uma linha sucessória específica, que pode incluir outros membros da administração municipal ou mesmo vereadores, dependendo das leis locais. Essas questões são definidas pela legislação municipal e podem variar de um município para outro.

RETORNO APÓS LICENÇA MATERNIDADE
Após o término da licença maternidade, a prefeita pode retornar ao cargo se ainda estiver dentro do período de seu mandato. No entanto, se o mandato já tiver encerrado durante sua licença maternidade, ela não voltará ao cargo. Nesse caso, ela pode optar por buscar um novo cargo político ou retornar às suas atividades profissionais anteriores.

LICENÇA MATERNIDADE É UM DIREITO FACULTATIVO?
É importante ressaltar que a prefeita não é obrigada a tirar licença maternidade, pois esse direito é facultativo. A decisão de usufruir ou não desse período de afastamento do trabalho é pessoal e deve levar em consideração as necessidades da mãe e do bebê. Em resumo, a licença maternidade para prefeitas no Brasil é um direito garantido por lei, mas também envolve questões específicas relacionadas ao mandato político e ao retorno ao cargo após o término da licença. A decisão de tirar ou não a licença maternidade cabe à gestante, levando em consideração suas circunstâncias pessoais e profissionais.

SALÁRIO
No Brasil, durante o período de licença maternidade, as prefeitas continuam a receber seus salários normalmente, assim como qualquer outro trabalhador que esteja em licença maternidade. Isso é garantido pela legislação trabalhista e previdenciária, que estabelece que a licença maternidade é um direito da mãe e não interfere no recebimento do salário ou remuneração. Portanto, mesmo durante a licença maternidade, a prefeita continua a receber o salário correspondente ao cargo que ocupa, conforme previsto em sua legislação municipal, assim como todos os demais benefícios e direitos garantidos por lei.

ABRIU MÃO DA LICENÇA MATERNIDADE, PODE TRABALHAR DE CASA?
No Brasil, não existe uma proibição explícita para que uma prefeita que abra mão da licença maternidade trabalhe de casa. No entanto, essa possibilidade pode depender de diversos fatores, incluindo a legislação municipal, o regimento interno da prefeitura, bem como a natureza das atividades que a prefeita desempenha e a infraestrutura disponível para o trabalho remoto.

Se a prefeita optar por trabalhar de casa durante o período pós-parto, ela precisará garantir que suas atribuições como gestora municipal possam ser realizadas remotamente, além de assegurar que sua ausência física da prefeitura não prejudique o funcionamento adequado da administração municipal. É possível que algumas atividades administrativas e de gestão possam ser desempenhadas remotamente, utilizando tecnologias de comunicação e informação.

No entanto, é importante ressaltar que essa questão pode variar dependendo do contexto específico de cada município e das circunstâncias individuais da prefeita. Portanto, é recomendável que a prefeita consulte a legislação local e busque orientação jurídica para garantir que sua decisão esteja em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis.

O QUE DIZ A PREFEITA CARLA CAPUTI?
“Vou tirar 10 dias pós o parto e logo já estarei no gabinete para as atividades normais de trabalho. Tenho a sorte do meu trajeto de casa ao gabinete ser de menos de cinco minutos e isso facilita muito a minha locomoção. Além disso, como já acontece hoje em dia, vamos continuar exercendo várias funções de forma remota, uma facilidade que todos nós adquirimos no período de pandemia, o que facilita muito o trabalho de todos. Ou seja, gravidez não é empecilho algum, pelo contrário, só me dá mais ânimo e forças para continuar trabalhando muito pela nossa população”, disse a prefeita ao portalozk.com.

SITUAÇÃO INCOMUM NO TOCANTINS
Em 2022, a prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, encontrou-se diante de um desafio singular ao tentar equilibrar as demandas da administração municipal com a recente maternidade. Após dar à luz seu filho, Vittorio Caetano Mantoan, Cinthia se deparou com a ausência de licença-maternidade para prefeitas na Lei Orgânica do município. Diante dessa lacuna legal, ela optou por montar um quartinho na prefeitura para o bebê, enfrentando as complexidades de conciliar sua agenda política com os cuidados maternos.

Apesar das dificuldades, Cinthia Ribeiro demonstrou resiliência ao se adaptar a essa nova realidade, priorizando tanto suas responsabilidades como gestora quanto seu papel de mãe. A iniciativa de criar um espaço na prefeitura para o filho refletiu não apenas os desafios pessoais que ela enfrentava, mas também a necessidade de flexibilidade e apoio da equipe durante esse período desafiador, ressaltando a importância de encontrar um equilíbrio entre suas obrigações profissionais e o cuidado com a família.

*Colaborou Leonardo Ferreira


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