Quem perdeu o prazo não poderá ir às urnas nas eleições 2024, em outubro, e só poderá normalizar sua situação após o pleito, a partir de novembro. Até quarta-feira, seria possível, também, quitar multas decorrentes de ausências nas eleições anteriores (consulte sua situação eleitoral aqui).
Emitir documentos (como passaporte e carteira de identidade);
Realizar matrícula em universidades;
Receber benefícios sociais;
Pedir empréstimo em bancos públicos;
Assumir cargos públicos.
Para evitar a perda desses direitos, o eleitor deve pedir à Justiça Eleitoral uma certidão circunstanciada. O documento atesta a impossibilidade do interessado regularizar sua situação devido ao fechamento obrigatório do cadastro a 150 dias da eleição.
ELEITOR QUE NÃO TIROU TÍTULO, MAS DEVERIA
ELEITOR QUE NÃO VOTOU E NEM JUSTIFICOU APENAS EM 2022
ELEITOR IRREGULAR
O eleitor que não votou nem justificou apenas em 2022, ou seja, estava regular até o pleito passado, não está com o título cancelado e pode votar nas eleições deste ano.
Segundo a Justiça Eleitoral, só tem o título cancelado quem deixou de votar, justificar e pagar multa por três turnos consecutivos de eleição. Isso significa que um documento só seria cancelado se uma determinada pessoa deixasse de votar, por exemplo, no segundo turno de 2020, e nos dois turnos de 2022.
Quem não votou apenas em 2022 pode, inclusive, pagar a multa mesmo com o cadastro eleitoral fechado e quitar as pendências.
Em ano eleitoral, o cadastro fica fechado nos 150 dias anteriores à data do pleito, segundo o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), por isso o prazo para regularização se encerrou quarta-feira (8).
A legislação prevê o fechamento do cadastro para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base em um número determinado de eleitores e eleitoras aptos a votar.
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