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Lei que impede contratação de agentes públicos condenados pela Lei Maria da Penha no município de São João da Barra é sancionada
PUBLICADO POR: REDAçãO 1 | PORTALOZK.COM - 07/04/2026 - 10:58

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Fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher e promover maior responsabilidade ética na ocupação de cargos e funções públicas no município de São João da Barra. Este é o principal objetivo da lei municipal 1.462/2026, que impede a contratação de agentes públicos condenados pela Lei Maria da Penha, no município. 

De autoria do vereador Rommenik, a lei foi sancionada pela prefeita Carla Caputi na última terça-feira e publicada no Diário Oficial do dia 1º de abril. A norma veda a nomeação para cargos efetivos, cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, a designação para funções gratificadas ou funções de confiança, bem como contratação temporária em todos os órgãos da administração pública direta e indireta.

A Lei Maria da Penha constitui um dos principais instrumentos jurídicos de proteção às mulheres no Brasil e, segundo o autor, a administração pública deve assegurar que seus agentes estejam alinhados com valores fundamentais de respeito à dignidade da pessoa humana e à proteção dos direitos fundamentais. "Neste contexto, a vedação à nomeação ou designação de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher, representa medida de coerência institucional e de compromisso do Poder público com o combate a esse tipo de violência amplamente reconhecida como grave violação de direitos humanos", explica o vereador. 

A iniciativa busca, ainda, alinhar o município de São João da Barra às boas práticas institucionais e às políticas de proteção às mulheres, contribuindo para o fortalecimento da ética administrativa e para a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária. 


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