A coligação “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir”, que reúne PDT, MDB, DC, Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV), PSB, PSD, Federação PSDB/Cidadania e Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) após a decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (08) sobre a eleição para o Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Por meio de seus advogados, a coligação apresentou uma Tutela Cautelar em Caráter Antecedente, dirigida ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, pedindo a suspensão imediata dos efeitos do julgamento do TSE e a garantia da realização do segundo turno para governador.
O pedido está relacionado ao Recurso Ordinário Eleitoral nº 0602359-26.2026.6.19.0000, que tramita no TSE.
Coligação aponta risco ao processo democrático
Na petição, os advogados sustentam que existe “risco ao processo democrático” caso os efeitos da decisão do TSE sejam mantidos imediatamente.
A principal argumentação é de que os votos recebidos por Anthony Garotinho, que teve o registro de candidatura negado pelo TSE, não deveriam ser simplesmente retirados da base de cálculo utilizada para verificar se algum candidato alcançou a maioria absoluta necessária para vencer a eleição no primeiro turno.
Segundo a coligação, Garotinho recebeu 274.411 votos, correspondentes a aproximadamente 3,17% da votação.
O entendimento defendido no pedido é de que esses votos foram depositados por eleitores em uma candidatura que estava autorizada a participar da eleição no momento da votação e, portanto, deveriam ser considerados para determinar a necessidade ou não de segundo turno.
TSE decidiu por 5 votos a 2
O TSE decidiu nesta quinta-feira (08), por 5 votos a 2, pelo indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho e pela anulação dos votos recebidos por ele.
Com a retirada desses votos da totalização, a coligação afirma que o resultado passa a permitir a proclamação de Douglas Ruas como governador eleito já no primeiro turno.
A consequência prática seria a não realização do segundo turno previsto para 25 de outubro.
Antes da decisão do TSE, considerando os votos atribuídos a Garotinho, o candidato que terminou em primeiro lugar não teria alcançado a maioria absoluta necessária para encerrar a disputa no primeiro turno.
Argumento central: preservar o voto do eleitor
Um dos principais pontos apresentados ao STF é a diferença entre o voto originalmente nulo, quando o próprio eleitor escolhe votar em branco ou anular seu voto, e o voto posteriormente atingido por uma decisão judicial relacionada ao registro do candidato.
A coligação cita decisões anteriores do STF e do TSE para defender que essas situações não deveriam ser tratadas da mesma maneira.
A petição também sustenta que, quando o eleitor votou em Garotinho no dia 4 de outubro, a candidatura estava presente na urna eletrônica por decisão da própria Justiça Eleitoral.
Segundo os advogados, o eleitor teve acesso à candidatura, ao horário eleitoral e às demais condições previstas para a disputa e, por isso, não poderia ter seu voto tratado como se tivesse deliberadamente escolhido votar nulo.
A defesa invoca ainda os princípios da soberania popular, segurança jurídica e proteção da confiança legítima do eleitor.
Coligação cita decisão anterior do ministro Nunes Marques
Outro argumento destacado na petição é uma decisão proferida pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, antes da eleição.
Segundo o documento apresentado ao STF, naquela oportunidade o ministro havia determinado que os votos destinados a Anthony Garotinho fossem considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos até que houvesse decisão colegiada do TSE.
A coligação afirma que essa posição teria criado uma expectativa legítima para os eleitores e para os próprios candidatos quanto ao regime de totalização dos votos.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva divergiu
A petição também reproduz trecho do voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que divergiu da maioria no julgamento desta quinta-feira.
Segundo o documento, Cueva sustentou que os votos de Garotinho deveriam ser considerados para a definição da necessidade de segundo turno.
O ministro teria destacado que o primeiro turno foi totalizado sob o entendimento de que os votos atribuídos ao candidato seriam considerados enquanto sua situação estivesse sub judice.
Nesse cenário, o primeiro colocado teria alcançado 49,27% dos votos, percentual inferior à maioria absoluta necessária para a vitória no primeiro turno.
Pedido é para suspender decisão e garantir segundo turno
Diante disso, a coligação pede ao STF, em caráter de urgência e sem ouvir inicialmente a parte contrária, que sejam suspensos os efeitos da decisão do TSE.
O objetivo é garantir que o processo eleitoral tenha continuidade e que seja realizado o segundo turno para o Governo do Estado do Rio de Janeiro.
A defesa argumenta que existe risco de dano irreversível caso o segundo turno deixe de ser organizado e, posteriormente, o STF venha a reconhecer que a interpretação adotada pelo TSE estava equivocada.
Outro ponto considerado urgente é o início da propaganda eleitoral do segundo turno.
Segundo a petição, o horário eleitoral dos candidatos começa nesta quinta-feira (9). Para a coligação, impedir que a disputa prossiga enquanto o recurso não é analisado poderia gerar prejuízo ao processo eleitoral.
Eduardo Paes confirma recurso ao STF
Em nota oficial, Eduardo Paes afirmou que a coligação irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
Segundo Paes, a medida será fundamentada nos votos divergentes apresentados no julgamento do TSE e na defesa da soberania popular e da exigência constitucional de maioria absoluta para a eleição de governador.
A nota afirma ainda que a coligação apresentará pedido de medida cautelar para garantir a realização do segundo turno.
Eduardo Paes cancela pronunciamento e aguarda STF
Em outra manifestação divulgada nesta quinta-feira, Eduardo Paes informou que decidiu aguardar a manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de realizar novos pronunciamentos.
O candidato afirmou permanecer confiante na realização do segundo turno e declarou que a medida seria necessária para respeitar a vontade dos eleitores fluminenses.
O que está em disputa?
Na prática, o STF poderá ser chamado a analisar se os votos destinados a Anthony Garotinho devem ser considerados ou excluídos para efeito de verificar se houve maioria absoluta no primeiro turno.
A decisão poderá definir se Douglas Ruas será considerado eleito no primeiro turno ou se a eleição para governador do Rio de Janeiro seguirá para segundo turno em 25 de outubro.
A coligação pede que, até a análise definitiva do recurso extraordinário, seja preservada a realização do segundo turno.
O caso agora chega ao Supremo Tribunal Federal, em uma disputa que pode alterar diretamente o resultado da eleição para o Governo do Estado do Rio de Janeiro.
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