O plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) decidiu, por 42 votos a 21, pela revogação da prisão do Presidente da Casa, Rodrigo Bacellar (União Brasil). Agora, o parecer vai ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, decidirá se acolhe ou não tal parecer. Favorável à Bacellar, a decisão reforça sua influência na casa, onde se reelegeu à Presidência no início deste ano com todos os 70 votos possíveis.
Nos bastidores, a votação pela soltura de Bacellar já era dada como certa, já que o parlamentar presidia a casa com espaço para todos exercerem seus mandatos.
Havia algumas dúvidas, porém, como seria a votação. Surpresa para muitos, a deputada Carla Machado votou a favor da soltura de Rodrigo Bacellar, contrariando a orientação de seu partido, o PT. Já Marcio Gualberto, do PL, alinhado a ideologia de Bacellar, votou pela manutenção da prisão do colega.
Veja abaixo a relação de votos favoráveis e contrários a revogação da prisão, além das abstenções.
SIM
Alan Lopes
Knoploch
André Corrêa
Arthur Monteiro
Brazao
Bruno Boaretto
Carla Machado (PT)
Carlinhos BNH
Carlos Macedo
Chico Machado
Daniel Librelon
Thiago Rangel
Dr. Deodalto
Dr. Pedro Ricardo
Elton Cristo
Fábio Silva
Filipinho Ravis
Filippe Poubel
Francianne Motta
Fred Pacheco
Giovani Ratinho
Giselle Monteiro
Índia Armelau
Jorge Felippe Neto
Júlio Rocha
Lucinha
Marcelo Dino
Munir Neto
Rafael Nobre
Renan Jordy
Renato Mirando
Ricardo da Karol
Rodrigo Amorim
Samuel Malafaia
Sarah Poncio
Thiago Gagliasso
Thiago Rangel
Tia Ju
Val do Ceasa
Valdecy da Saúde
Vitor Júnior
Daniel Martins
Guilherme Delaroli
NÃO
Átila Nunes
Carlos Minc
Célia Jordão
Dani Balbi
Dani Monteiro
Douglas Gomes
Elika Takimoto
Flávio Serafini
Lilian Behring
Luiz Paulo
Márcio Gualberto
Marina do MST
Professor Josemar
Renata Souza
Renato Machado
Rosenverg Reis
Sérgio Fernandes
Veronica Lima
Yuri Moura
Zeidan
ABSTENÇÕES
Rafael Picciani
Carlos Augusto
AUSÊNCIAS
Vinicius Cozzolino
Cláudio Caiado
Filipe Soares
Dionísio Lins
GARANTIA CONSTITUCIONAL — As Constituições Federal e Estadual determinam, em seus Artigos 53 e 102, respectivamente, que cabe ao Parlamento decidir sobre prisões aplicadas a seus integrantes.
A detenção de Bacellar foi determinada na última quarta-feira (03/12), após mandado expedido pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, conforme consta na Petição 14.969 RJ, cumprido pela Polícia Federal no âmbito da Operação Unha e Carne. A Mesa Diretora da Alerj foi notificada oficialmente e, então, a Procuradoria da Casa instou a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj a se manifestar.
PARECER DA CCJ — Na parte da manhã desta segunda-feira (08/12), a CCJ emitiu parecer favorável, por quatro votos a três, ao relatório do presidente do grupo, deputado Rodrigo Amorim. A conclusão do documento foi pela elaboração do Projeto de Resolução 2.116/25, aprovado, posteriormente, em plenário - o rito seguiu o Artigo 268 do Regimento Interno da Assembleia.
Amorim explicou que o parecer foi fruto de amplo debate com a Procuradoria da Alerj, sendo estritamente técnico. O parlamentar declarou o colegiado teve como objetivo central levar a decisão final ao plenário da Casa, que é soberano.
“Apresentei um parecer técnico, que respeita a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Rio e o Regimento Interno da Assembleia Legislativa. A comissão é a guardiã do regimento e do rito nesta casa. Portanto, foi respeitado o que está descrito de forma objetiva nas normas em vigor”, atestou Amorim
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