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Câmara de São João da Barra promulga mudanças nas regras para eleição da Mesa Diretora, permitindo reeleição
PUBLICADO POR: REDAçãO 1 | PORTALOZK.COM - 05/11/2026 - 09:04

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A Câmara de Vereadores de São João da Barra publicou no Diário Oficial a Emenda à Lei Orgânica nº 002/2026 e a Resolução nº 629/2026, que alteram as regras para a eleição da Mesa Diretora referente ao segundo biênio da legislatura. As matérias haviam sido aprovadas em segunda e última discussão durante a sessão plenária da última terça-feira (03 de novembro) e agora passam a integrar oficialmente as normas do Legislativo municipal.

Em tempo, vale acrescentar que o portalozk.com vem buscando, através de contato com a Comunicação Oficial da Câmara e também da Secretaria da Câmara e o Gabinete da Presidente Sônia Pereira a emenda 002/2026 e a Resolução 629/2026 na íntegra há várias semanas, porém, sem sucesso. A Casa de Leis de São João da Barra dificultou ao máximo o acesso à informação, mesmo os documentos tendo sido lidos em Sessão. E, apesar de terem sido lidos, devido a acústica e ao ritmo da leitura, foi de difícil compreensão, tendo, portanto, este portal de notícias solicitado a íntegra dos documentos. Mas, o Legislativo sanjoanense não forneceu. O que é esquisito.  

REELEIÇÃO
Com a mudança, a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deverá ocorrer entre 1º de outubro e 15 de dezembro do segundo ano de cada legislatura, em data definida por convocação específica. Os integrantes eleitos tomarão posse em 1º de janeiro do ano seguinte.

Outra alteração importante estabelece que os integrantes da Mesa Diretora poderão ter uma única reeleição ou recondução sucessiva para o mesmo cargo, independentemente de os mandatos consecutivos ocorrerem na mesma legislatura ou em legislaturas distintas.

A Emenda à Lei Orgânica nº 002/2026 foi assinada pela presidente da Câmara, Sônia Maria Pereira Machado, em 03 de novembro, e entrou em vigor na data de sua publicação (04 de novembro). Já a Resolução nº 629/2026, que atualiza o Regimento Interno da Casa, também foi publicada no mesmo Diário Oficial e prevê efeitos a partir da entrada em vigor da correspondente emenda à Lei Orgânica, caso esta ocorra posteriormente.

A Câmara de Vereadores, agora, passa a ter um período expressamente estabelecido para realizar a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio e uma regra específica limitando a uma única recondução consecutiva ao mesmo cargo. Com isso, Sônia Pereira, que está na presidência da Casa de Leis, pode ser reeleita. 


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