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Câmara de São João da Barra explica: Você sabe o que são emendas parlamentares?
PUBLICADO POR: REDAçãO 3 | PORTALOZK.COM - 01/08/2025 - 09:57

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O ano está passando muito rápido e, em breve, você vai começar a ouvir falar em LOA e emendas, mas afinal, você sabe o que são as famosas emendas parlamentares? São propostas de alteração que os vereadores fazem no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano seguinte, com o objetivo de direcionar recursos para projetos e áreas específicas, visando ao desenvolvimento do município e bem-estar da população. Essas emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar itens do Orçamento, impactando a distribuição dos recursos públicos. 

Uma coisa bem bacana é que a população também pode ajudar. Como? Sugerindo ideias que possam virar uma emenda parlamentar. As propostas enviadas à Câmara (existe um prazo para isso) são recebidas pelos vereadores e corpo técnico da Casa, que avaliam quesitos como legalidade e viabilidade. Porém, para entrar, de fato, no Orçamento, as emendas precisam ser aprovadas em plenário.  

Há quatro anos, a Câmara de São João da Barra trouxe uma novidade que representa um grande ganho para a população: as emendas impositivas, sobre as quais vamos falar agora.

Até o ano de 2021, o Regimento Interno do Legislativo Sanjoanense só previa emendas parlamentares autorizativas (ou seja, o prefeito pode implementá-las ou não). A partir desta data, a Casa criou as emendas impositivas, por meio das quais os vereadores podem destinar recursos para a realização de obras, projetos e serviços a serem implementados pelo Executivo, que é obrigado a executar - após concluir o estudo técnico de viabilidade. 

Cabe ressaltar que existem outras possibilidades de alocação (destinação) das emendas impositivas. Uma delas é a emenda para celebração de termo de fomento com entidades, por meio de parceria, para o desenvolvimento de políticas públicas no município. 

Existem dois tipos de emendas impositivas: as individuais (de autoria de cada vereador) e as de bancada (feitas em conjunto, por vereadores de um mesmo partido). 

As individuais podem ser apresentadas até o limite máximo de 2% da receita corrente líquida, do exercício anterior e, desse percentual, a metade deverá ser aplicada nas ações e serviços públicos em Saúde. Já as emendas impositivas de Bancada podem ser apresentadas até o montante de 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.


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