Após a prisão preventiva determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi levado para a superintendência da Polícia Federal em Brasília.
O uso do espaço é previsto em lei para advogados, promotores e juízes, mas pode ser utilizado para outras autoridades, como é o caso de Bolsonaro (entenda mais abaixo).
A TV Globo apurou que o espaço é composto por uma sala com mesa, cadeira e cama de solteiro e um banheiro privativo. A sala também tem ar-condicionado, janela, televisão, armário e um frigobar (veja vídeo acima).
Se Bolsonaro permanecer na cela nos próximos dias, a defesa poderá solicitar à Polícia Federal e ao STF autorização para levar itens como eletroeletrônicos, livros e pertences pessoais.
??A legislação sobre o tema é clara: a sala de Estado-Maior e a prisão especial só valem para presos que ainda não têm condenação definitiva.
?? Ou seja: quando a condenação de Bolsonaro no inquérito do golpe se tornar definitiva, sem direito a novos recursos, o ex-presidente perde o direito à sala separada.
A Sala de Estado-Maior consta no inciso V do artigo 7º da Lei 8.906, que trata do direito dos advogados. O uso da sala diferenciada é destinado para advogados, promotores e juízes.
O local, de acordo com a lei, deve oferecer instalações e comodidades condignas, ou seja, adequadas.
"O objetivo da Sala de Estado-Maior é não misturar essas figuras do magistrado com a massa carcerária. Seu uso, no entanto, pode ser estendido para outras autoridades", explica o advogado Amaury Andrade.
O advogado criminalista explica que o uso da sala fica a critério da interpretação do juiz, mas que, em grande parte, a utilização acaba se estendendo àqueles que têm direito à prisão especial.
A prisão especial está prevista no artigo 295 da Lei 3.689 do Código Penal e prevê condições especiais para autoridades civis e militares. Têm direito à prisão especial:
ministros de Estado;
governadores e seus secretários, prefeitos, vereadores e chefes de polícia;
membros do Poder Legislativo;
cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";
oficiais das Forças Armadas e os militares de estados e do Distrito Federal;
magistrados;
ministros de confissão religiosa;
ministros do Tribunal de Contas;
cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado; e
delegados de polícia e até guardas-civis dos estados, ativos e inativos.
"A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum", diz o artigo.
"Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum", completa outro parágrafo.
Juristas avaliam que, embora não sejam citados textualmente, ex-presidentes também têm direito à prisão especial.
Como oficiais das Forças Armadas têm esse direito, por analogia, os presidentes também têm – porque foram comandantes em chefe das Forças Armadas.
Fonte: G1
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