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Auxílio Pecuniário de R$ 1,5 mil para família atingida por enchente é aprovado por unanimidade na Câmara de Carapebus
PUBLICADO POR: LEONARDO FERREIRA | PORTALOZK.COM - 08/03/2023 - 07:51

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Famílias de baixa renda que sofreram perdas causadas pelas fortes chuvas registradas em novembro e dezembro de 2022 em Carapebus (RJ) irão receber um Auxílio Pecuniário Especial (APE) temporário de R$ 1,5 mil; a iniciativa do Executivo foi aprovada, por unanimidade, pela Câmara Municipal, no último dia dois.

O prefeito Bernard Tavares explica que o objetivo é auxiliar as famílias em situação de vulnerabilidade social na aquisição de artigos pessoais, mobiliário residencial, eletrodomésticos, material de construção, reforma de moradias, de acordo com necessidade de cada família

"Em dezembro, em parceria com o governo do Estado, mais de 200 famílias do município foram beneficiadas com o Cartão Recomeçar, que concedeu pagamento no valor de R$ 3 mil”. Lembra o prefeito, garantindo: “agora, vamos sancionar o projeto de lei para que essas famílias sejam contempladas também com o benefício municipal, que será de R$ 1,5 mil".

Bernard enfatiza que é papel do poder público garantir o respeito aos direitos sociais e a dignidade dos cidadãos, sendo clara a necessidade de intervenção e assistência social nesse momento às famílias em situação de vulnerabilidade. A Secretaria de Comunicação (Secom) assinala que o pagamento será em parcela única, por meio de entrega de cartão a ser emitido em nome do beneficiário.

A instituição financeira responsável pela emissão do cartão estará sendo definida pela Secretaria Municipal de Fazenda, que, segundo a Secom, “será responsável pela operacionalização do pagamento do auxílio junto às instituições financeiras, devendo atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, que é o órgão responsável pela implementação do auxílio”.

De acordo ainda com a Secom, “o Auxílio Pecuniário Especial terá como prioridade na ordem do cadastramento e pagamento as mulheres provedoras de família monoparental (ocorre quando apenas uma pessoa assume a parentalidade de outra) e as famílias que tenham idosos e/ou pessoas com deficiência, desde que apresentada a documentação comprobatória na ocasião do requerimento”.

Outro ponto ressaltado é que o prazo para requerer o auxílio será de seis meses, a contar da data em que a lei entrar em vigor. Para tanto, o solicitante deve ter, no mínimo, 18 anos de idade e ser residente no município: “ele deve estar com inscrição regular e atualizada no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (Cadúnico)”. Os demais detalhes estão no portal da prefeitura. *Com informações do Jornal O Dia


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