A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nessa terça-feira (30), alterações na Lei Orgânica da Polícia Civil - Lei Complementar 204/22. Os principais objetivos do Projeto de Lei Complementar 39/25, enviado à Alerj pelo Poder Executivo, são ratificar a unificação de cargos da corporação e instituir novas regras para gratificações e promoções por merecimento, antiguidade, bravura e post-mortem. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A norma ratifica a unificação dos cargos de inspetor de polícia, oficial de cartório policial e investigador policial em uma única carreira de oficial de polícia civil de nível superior. Ainda de acordo com o texto, o comissário de polícia será a classe mais elevada do cargo de oficial de Polícia Civil. Essa unificação é uma demanda antiga da categoria para valorizar as carreiras dos servidores, corrigir distorções entre os salários dentro da corporação e aumentar a eficiência operacional. O Poder Executivo terá 180 dias a contar da publicação da medida em Diário Oficial para regulamentar esse tema específico, realizando mudanças necessárias à organização e reestruturação da Polícia Civil.
No caso das promoções, a medida aumenta o valor da gratificação por bravura aos polícias de última classe, bem como institui novas regras para as promoções por merecimento e antiguidade. O substitutivo ao projeto original aprovado pela Alerj também regulamenta a Gratificação de Atividades Aéreas (GAA) aos pilotos policiais e um adicional de necessidades especiais aos policiais responsáveis por pessoas com deficiência.
A proposta faz parte do pacote de mensagens enviado pelo Governo do Estado à Alerj em agosto deste ano. Na semana passada, o plenário do Parlamento fluminense aprovou o Projeto de Lei 6.027/25, que já havia reestruturado o quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil, reduzindo de 11 para sete as categorias. As duas normas seguem as diretrizes da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, Lei Federal 14.735/23.
Líder do Governo na Casa e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Rodrigo Amorim (União) disse que a carreira policial sai consagrada e fortalecida com a aprovação da matéria. “Hoje, a gente deu mais um grande passo aprovando a última mensagem do pacote de segurança pública. É uma lei importante que tem grandes avanços, como a unificação das categorias da Polícia Civil, as questões relacionadas às promoções e outros temas que são indispensáveis para a atividade policial”, afirmou.
Diversos agentes da Polícia Civil estiveram presentes na galeria do plenário para acompanhar a votação. Para o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro (Sindelpol), Leonardo Affonso, a proposta do Executivo apresentou melhorias para os policiais civis, mas a categoria esperava mais avanços em relação à janela de oportunidade para a valorização efetiva dos servidores da instituição.
“Conseguimos que fosse corrigida uma questão redacional da gratificação para o agente que tem pessoa com deficiência sob sua responsabilidade; e que lactantes e gestantes tenham escalas diferenciadas, compatíveis com sua condição. Agora, a gente busca que o Governo resolva a questão da incidência do triênio da Gratificação de Habilitação Profissional (GHP) e a recomposição salarial", sublinhou.
Substitutivo da Alerj
Durante a votação da matéria, por 54 votos favoráveis, foi aprovado destaque a emenda do deputado Luiz Paulo (PSD) que obriga o pagamento de um adicional de necessidade especial de 20% do vencimento-base ao policial civil da ativa que for responsável legal por pessoa com deficiência física ou mental. A medida foi defendida tanto pela base do governo quanto pela oposição.
O decano explicou que esse adicional já está contido na lei orgânica em vigor. No entanto, a norma obrigava uma regulamentação específica deste tópico por parte do Poder Executivo. “Neste caso, somente tiramos a necessidade de regulamentação do Executivo. Assim, vamos conseguir beneficiar os policiais que têm filhos com deficiência”, explicou Luiz Paulo.
As outras emendas parlamentares incorporadas foram incluídas no substitutivo pelo parecer da CCJ, entre elas a que determina uma carga horária máxima de trabalho não superior a 40 horas semanais, garantidos os direitos remuneratórios e indenizatórios e as horas extraordinárias. Outra emenda concede à policial civil gestante e lactante o direito de escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com a sua condição. Os parlamentares também aprovaram emenda que exclui do cômputo do limite constitucional remuneratório dos policiais civis eventual remuneração de cargo em comissão ou função de confiança, chefia ou assessoramento no âmbito da Instituição, inclusive de delegado titular, diretor ou coordenador.
Ainda foram incluídas emendas para regulamentar a Gratificação de Atividade Aérea (GAA). Esse benefício é exclusivo aos pilotos policiais pelo exercício de voos em helicópteros pertencentes ao Governo do Estado. De acordo com o texto aprovado pela Alerj, o comandante piloto de Linha Aérea de Helicóptero (PLAH) receberá mensalmente gratificação de 300% do seu vencimento-base. Já o comandante piloto comercial de helicóptero (PCH) receberá gratificação mensal de 150% de seu vencimento e os copilotos terão gratificação de 75%.
Esses valores integrarão a remuneração dos servidores em caráter permanente, incidindo sobre ela o desconto previdenciário, sendo incorporada aos proventos da aposentadoria. A incorporação só ocorrerá na integralidade após o cumprimento de tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício em atividades aéreas. Em caso de menos tempo de serviço, a incorporação proporcional se dará à razão de um décimo da gratificação a cada dois anos.
A maioria das outras modificações incorporadas pela Alerj ao texto original preveem gratificações, direitos e auxílios, que ainda precisam ser regulamentados, aos agentes da Polícia Civil, entre eles: auxílio-saúde; adicional noturno; auxílio educação para filhos e dependentes, além de adicional de função e cargo de confiança. Além desses adicionais, a lei orgânica determina que os servidores da Polícia Civil sejam remunerados por vencimento, adicionais e gratificações, cujos valores e regras de aplicação devem ser objeto de norma regulamentadora, que levará em consideração a importância e os riscos inerentes à atividade, a natureza, as complexidades das atribuições e o grau de responsabilidade das funções exercidas.
Amorim explicou que para concretizar a instituição desses benefícios, os parlamentares vão tentar encontrar recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA). “É necessário haver responsabilidade com o que determina a Constituição e o Regime de Recuperação Fiscal. É preciso apontar onde está o embasamento orçamentário ao conceder um benefício. Existe um esforço de muitos deputados da Casa, por ocasião da confecção da LOA, para que a gente consiga encontrar onde está o recurso para que a gente possa garantir os benefícios para a categoria”, acrescentou o líder do governo.
Já a oposição lamentou que a norma não regulamentou outros benefícios. A deputada Martha Rocha (PDT), que é delegada de polícia e atual secretária Municipal de Assistência Social da capital fluminense, cobrou a Gratificação de Habilitação Profissional (GHP) e a Gratificação de Atividade Técnico-Científica. “A base do governo nos informou que o Executivo vai baixar um decreto próprio sobre a GHP. Vamos acompanhar e cobrar”, comentou Martha, que voltou para a Alerj esta semana para votar nas matérias da Polícia Civil.
Promoções por bravura e post-mortem
Grande parte das discussões durante a votação da medida girou em torno das novas regras para promoções por bravura e post-mortem. A nova proposta determina que os agentes da Polícia Civil, inclusive os delegados, ocupantes da última classe de cada categoria funcional, ou seja, que não possam mais ser promovidos, recebam 20% a mais sobre o vencimento-base e demais vantagens previstas, caso haja um novo reconhecimento por bravura. Esse aumento salarial valerá, inclusive, post mortem, aos rendimentos dos dependentes. Na lei orgânica atual, o percentual de 20% incidia apenas sobre o vencimento-base do cargo efetivo dos agentes e não sobre todos os rendimentos e vantagens.
Este aumento de 20% não será cumulável em caso de novos atos de bravura, exceto para o cargo de piloto policial, que poderá acumular a vantagem em até três vezes. Outra modificação aprovada é que a promoção por bravura levará em conta a classe funcional ocupada pelo servidor na data da publicação do ato de promoção. Atualmente, a ascensão era sobre a classe ocupada pelo servidor na data de ocorrência do fato sobre o qual se requer o reconhecimento da bravura.
Promoções por merecimento e antiguidade
Já no caso das promoções por merecimento, conforme já regulamentado na Lei Orgânica em vigor, somente integrarão a lista os policiais concorrentes que estejam entre os dois terços mais antigos da carreira. O novo projeto determina ainda tempo mínimo de três anos para promoção por merecimento quando o agente estiver na classe de ingresso, além da confirmação de aprovação em estágio probatório. Já nas classes intermediárias, o tempo de serviço mínimo para nova promoção por merecimento será de dois anos.
Não poderá ser promovido por merecimento ou antiguidade agente que tiver sido punido, no período de apuração, com suspensão entre 15 e 40 dias, por transgressão disciplinar apurada através de procedimento administrativo regular. O policial também não poderá integrar a lista de promoção por dois anos caso tenha sido punido com suspensão acima de 40 dias. Ainda não poderão ser promovidos, pelo prazo de cinco anos, os policiais condenados por crime doloso, inclusive por sentença não transitada em julgado, enquanto não for decretada a extinção da punibilidade, salvo desclassificação para excesso culposo, declarado em sentença transitada em julgado.
Em relação especificamente à promoção por merecimento, a nova proposta aprovada pela Alerj exclui dispositivo que proibia a promoção de agentes que estivessem submetidos a qualquer procedimento disciplinar decorrente de falta de natureza média ou grave, ou ainda policial ou judicial penal por infração dolosa.
Ainda no caso das promoções por merecimento, a lista dos policiais concorrentes deverá ser organizada e apresentada pelo Departamento-Geral de Gestão de Pessoas ao Conselho Superior de Polícia. Os delegados de polícia promovidos serão os que obtiverem os votos da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior de Polícia. Já a promoção dos agentes de polícia deverá observar os critérios objetivos de classificação, com base nos fatores de pontuação e de votação.
Caso as vagas das últimas classes dos cargos não alcancem, durante o período de apuração, o limite máximo de 5% ao ano do quantitativo que as compõem, a instituição poderá realizar novas promoções até alcançar tal percentual. As vagas abertas após essas promoções devem ser destinadas, primeiramente, à absorção dos excedentes. Esta regra deve respeitar o percentual máximo de 20% do número de vagas.
A lista de tempo de serviço e as listas dos concorrentes para promoção por antiguidade e para a promoção por merecimento serão publicadas no Diário Oficial do Estado, a cada certame, para efeito de contestação, no prazo de 15 dias corridos a partir de suas respectivas publicações, tornando públicas as listas finais, após a apreciação dos recursos.
Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica e Conselho Superior
A proposta ainda regulamenta a criação, dentro do Órgão de Direção Superior da Polícia Civil, da Subsecretaria de Estado de Polícia Técnico-Científica, que antes era uma superintendência geral. Esta nova subsecretaria será dirigida pelo 4º subsecretário de Polícia Técnico-Científica, podendo ser perito ou delegado de polícia, mas preferencialmente perito, ocupantes de cargo efetivo em atividade, da classe mais elevada da carreira e com mais de 12 anos na instituição. O subsecretário de Polícia Técnico-Científica somente integrará a linha sucessória do comando da Polícia Civil se for delegado de polícia.
A nova norma também aumenta de nove para dez os integrantes do Conselho Superior de Polícia, incluindo o subsecretário de Polícia Técnico-Científica caso o cargo seja ocupado por um delegado. Destes dez, sete serão membros natos e os outros três serão membros efetivos, nomeados pelo Secretário de Estado de Polícia Civil entre integrantes do cargo efetivo da estrutura da Polícia Civil, da classe mais elevada. A lei em vigor também já garante a participação como membros efetivos extraordinários, com a finalidade de deliberar acerca das promoções, um servidor escolhido entre os comissários de polícia e um servidor dos cargos técnico-científicos escolhidos entre os funcionários da classe mais elevada da carreira.
Os membros natos são: secretário de Estado de Polícia Civil; subsecretário de Estado de Gestão Administrativa; subsecretário de Estado de Planejamento e Integração Operacional; subsecretário de Estado de Inteligência; subsecretário de Estado de Polícia Técnico Científica, caso seja um delegado; Corregedor-Geral de Polícia Civil; e o Controlador-Geral de Polícia Civil.
Estágios, residência técnica e convocação de aprovados em concursos
Os parlamentares ainda aprovaram a inclusão de uma emenda para autorizar o Poder Executivo a convocar os aprovados excedentes em concursos públicos, desde que haja vacância de cargos na respectiva classe e o certame esteja dentro do prazo de validade. Nessa esteira, o Executivo poderá realizar o remanejamento de dotações orçamentárias, inclusive provenientes de outros órgãos ou entidades da administração pública, desde que autorizado por lei específica ou crédito adicional, nos termos da legislação vigente.
O texto também inclui como competência da Polícia Civil promover programas de estágios que atendam a alunos de instituições de ensino públicas e privadas, de nível superior, em áreas de interesse da instituição, visando à formação prática e ao apoio administrativo, técnico e científico, auxiliando na execução de atividades não finalísticas e sensíveis. O órgão também poderá promover a formação e atuação de profissionais residentes técnicos nas áreas de ciências forenses e policiais, por meio de programas de qualificação, convênios e parcerias com órgãos públicos e instituições privadas, assegurando a execução de atividades meio importantes quanto à persecução penal.
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