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Casal é preso em flagrante após ser encontrado dentro de residência durante tentativa de furto em Chapéu do Sol, em São João da Barra

Polícia
Casal é preso em flagrante após ser encontrado dentro de residência durante tentativa de furto em Chapéu do Sol, em São João da Barra
PUBLICADO POR: LEONARDO FERREIRA | PORTALOZK.COM - 26/08/2026 - 19:06

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*REPORTAGEM ATUALIZADA EM TEMPO REAL. 

Um homem e uma mulher foram presos em flagrante na noite desta quarta-feira (26) após serem encontrados dentro de uma residência durante uma ocorrência de possível furto em andamento, na localidade de Chapéu do Sol, em São João da Barra. O caso foi registrado na 145ª Delegacia de Polícia.

ASSISTA AO VÍDEO 

De acordo com o relatório do PROEIS obtido pelo portalozk.com, a guarnição da VTR S-10, composta pelo 2º SGT Vieira e 3º SGT Lemos, foi acionada pela CIOSP para verificar a ocorrência, juntamente com a equipe da VTR de Chapéu do Sol, formada pelo 1º SGT Sena e 3º SGT Nascimento.

A informação havia sido repassada pela Base Integrada de Segurança de Chapéu do Sol. No local, os policiais fizeram contato com uma das vítimas, identificada como C., que conduziu as equipes até a residência.

Ao chegarem ao imóvel, os agentes constataram que os dois suspeitos estavam dentro da casa, trancados em um dos cômodos. Para acessar o local, os policiais arrombaram a porta, com o acompanhamento do proprietário.

Durante a abordagem, um dos suspeitos dispensou uma faca, colocando-a sobre a cama. Os dois receberam voz de prisão e foram algemados, segundo o relatório, devido ao receio de fuga e conforme os critérios previstos na Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal.

OBJETOS RECUPERADOS
Durante a ocorrência, foram encontrados diversos objetos que, segundo os policiais, seriam aparentemente provenientes de furtos praticados em imóveis vizinhos, além de pertences da própria residência onde o casal foi localizado. Os materiais estavam separados e organizados.

Entre os itens encontrados estavam uma faca inox com cabo de madeira e as iniciais “WOA” e R$ 137 em espécie.

Também foram recuperados objetos pertencentes a quatro vítimas:
* Vítima C.: uma air fryer Britânia, preta, e uma televisão TCL de 40 polegadas;
* Vítima N.: uma bomba d’água Thebe. Uma segunda bomba d’água da mesma marca, de cor verde, não foi localizada;
* Vítima M.A.: uma garrafa térmica Stanley, verde, e uma sanduicheira M&C;
* Vítima M.J.: uma caixa de som JBL PartyBox.

Além desses materiais, foram apreendidos objetos que ainda não tinham proprietário identificado, incluindo um aparelho de DVD, um pen drive SanDisk, uma mesa de som Behringer Eurorack UB1002FX, um microfone, diversos cabos e fios RCA e um celular Samsung azul.

ARMA DE FOGO NÃO FOI LOCALIZADA
Durante a ocorrência apurada pela reportagem do portalozk.com na delegacia de polícia, os policiais também questionaram os suspeitos sobre outros furtos registrados na localidade, inclusive sobre o possível furto de uma arma de fogo pertencente a vítima C., citado no Registro de Ocorrência nº 145-01426/2026.

Questionados especificamente sobre esse caso, os dois negaram participação ou envolvimento. A arma, uma pistola Taurus G2C, calibre 9mm, não foi localizada.

SUSPEITOS ALEGARAM QUE ESTAVAM JURADOS DE MORTE
Segundo a ocorrência, os conduzidos afirmaram que estavam no imóvel porque teriam sido expulsos do local onde moravam por integrantes do tráfico de drogas. Eles alegaram ainda que teriam sido agredidos fisicamente dias antes e que estariam jurados de morte, motivo pelo qual, segundo a versão apresentada por eles, não teriam outro lugar para permanecer.

Já na delegacia, os dois informaram que necessitavam de atendimento médico em razão das supostas agressões. Eles foram encaminhados ao Pronto Atendimento do município, onde receberam atendimento e posteriormente foram liberados, conforme os BAMs nº 11490 e nº 11491.

Após o atendimento médico, os suspeitos foram novamente apresentados à autoridade policial, juntamente com os materiais recuperados e as vítimas.

PRISÃO EM FLAGRANTE
Os dois permaneceram presos em flagrante, à disposição da Justiça, pela prática, em tese, do crime de furto tentado, previsto no artigo 155, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.

Segundo o relatório, os envolvidos também foram indiciados em relação a outros furtos anteriormente registrados na localidade.

A ocorrência foi apresentada na 145ª Delegacia de Polícia de São João da Barra, que ficará responsável pela investigação e pelas demais providências relacionadas ao caso.


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