O desembargador Bernardo Garcez, membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou novo mandado de segurança ajuizado pelo ex-governador Wilson Witzel requerendo a nulidade do julgamento do Tribunal Especial Misto.
No dia 30 de abril de 2021, o Tribunal Misto aprovou o impeachment de Witzel e o destituiu do cargo de governador do Estado. Além de negar o mandado de segurança, o desembargador julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
O magistrado ressaltou, na decisão, não ser possível a admissão do pedido de nulidade através do mandado de segurança em razão da decisão ter transitado em julgado antes da apresentação do pedido.
O desembargador lembrou que a decisão que não admitiu o recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal Especial Misto foi proferida no dia 5 de julho de 2021. Posteriormente, no dia 15 de outubro do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão com efeitos retroativos.
Garcez relatou que no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.340.452, ajuizado pelo ex-governador no Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática, o relator manteve a inadmissibilidade do recurso extraordinário.
“Essa decisão monocrática foi mantida pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual finalizada em 02.10.2021, com a condenação do impetrante ao pagamento de multa de R$ 5 mil, uma vez que o recorrente (impetrante) ‘não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados.’ Deste modo, não há dúvidas de que o acórdão do Tribunal Especial Misto objeto deste mandado de segurança está acobertado pela coisa julgada”, afirmou o desembargador na decisão. *Com informações g1
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