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Superior Tribunal de Justiça decide que prática de agiotagem não é crime e dívida principal continua válida: 'quem pegou dinheiro emprestado, continua obrigado a devolver'
PUBLICADO POR: REDAçãO 4 | PORTALOZK.COM - 27/04/2026 - 11:42

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento importante para quem empresta ou toma dinheiro fora do sistema bancário: cobrar juros em empréstimos não é ilegal, desde que respeitados os limites previstos em lei.

A decisão foi tomada pela 3ª Turma da Corte ao julgar o Recurso Especial nº 1.987.016, consolidando o entendimento de que o chamado “mútuo oneroso”, quando há cobrança de juros, é permitido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

De acordo com o STJ, a cobrança de juros deve respeitar o teto de 12% ao ano, conforme parâmetros da chamada Lei de Usura. Além disso, a capitalização (juros sobre juros) só pode ocorrer de forma anual.

Isso significa que, embora seja permitido emprestar dinheiro com cobrança de encargos, há limites claros para evitar abusos.

Mesmo em casos de prática considerada agiotagem, o tribunal deixou claro que a dívida principal continua válida. Ou seja, quem pegou o dinheiro emprestado continua obrigado a devolver o valor recebido.

Por outro lado, juros considerados excessivos podem ser questionados na Justiça. Nesses casos, o Judiciário pode revisar o contrato e até determinar a devolução de valores cobrados indevidamente.

Especialistas alertam que, embora o empréstimo entre particulares seja permitido, a cobrança de juros acima do limite pode configurar crime contra a economia popular, caracterizando a chamada agiotagem.

A decisão reforça um ponto central: existe liberdade para negociar empréstimos, mas dentro da lei. Não basta haver acordo entre as partes — os encargos precisam respeitar limites legais e podem ser revisados judicialmente.

Na prática, o recado do STJ é direto: emprestar dinheiro com juros não é crime.


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