O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 141ª Zona Eleitoral de Italva emitiu parecer pedindo a cassação dos mandatos da Prefeita de Cardoso Moreira, Geane Cordeiro Vincler, e da vice-prefeita, Neriete Navarro Alves, por abuso de poder político e uso indevido da máquina pública nas eleições de 2024.
O documento, assinado pelo promotor Marcelo Alvarenga Faria, conclui que houve um “ataque sistemático à normalidade, à legitimidade e à isonomia do pleito”, apontando o uso político do programa “Aluguel Social” e a contratação em massa de prestadores de serviço via Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) durante o período eleitoral.
De acordo com o MPE, o programa “Aluguel Social”, criado para auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade, foi instrumentalizado com fins eleitorais. O Ministério Público afirma que beneficiários eram monitorados em redes sociais, e quem declarava apoio a adversários políticos tinha o benefício cancelado.
O parecer cita depoimentos de três ex-beneficiárias — Suelem dos Santos Rosalina, Elisângela da Silva Campos e Joyce dos Santos Silva Barros — que relataram ter sido retaliadas por não apoiarem o grupo político da prefeita Geane Vincler.
“A manutenção de um benefício assistencial, destinado a garantir o direito fundamental à moradia, era transmutada em abjeta moeda de troca eleitoral”, escreveu o promotor no parecer.
Segundo o documento, a coordenadora do programa, Aline Vieira Rodrigues Marques, chegou a guardar cadastros de beneficiários em sua casa e a administrar grupos de WhatsApp usados para fiscalizar e influenciar politicamente os participantes do programa.
O Ministério Público também aponta que, em 2024, ano eleitoral, houve aumento expressivo de contratações por RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), sem justificativa técnica. Para o promotor, a medida criou um “exército de cabos eleitorais pagos com dinheiro público”.
Outro caso citado foi o do servidor Wallace Pinto Florido, que teria sido exonerado após declarar apoio ao candidato oposicionista Renatinho Medeiros.
“A estrutura administrativa do município foi transformada em um cabide de empregos, utilizando-se de vínculos precários para criar uma rede de dependência e gratidão”, destacou o promotor.
O parecer fundamenta-se no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que trata do abuso de poder político e econômico. O Ministério Público pede:
Cassação dos registros e diplomas da prefeita e da vice-prefeita;
Declaração de inelegibilidade por oito anos, a contar da eleição de 2024.
“Em um município de pequeno porte como Cardoso Moreira, tais práticas possuem um potencial deletério maximizado, capaz de minar por completo a igualdade de oportunidades entre os concorrentes e de viciar a própria soberania popular”, afirma o parecer.
PRÓXIMOS PASSOS
O caso segue para julgamento pela Justiça Eleitoral de Italva, responsável pela 141ª Zona Eleitoral, que deverá decidir se acolhe ou não o pedido de cassação.
O documento também menciona que o processo inclui provas documentais, cadastros apreendidos, registros de pagamentos, pendrives com dados do programa e testemunhos gravados em audiência.
AIJE
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600611-89.2024.6.19.0141 foi movida pelo Partido Republicanos, que acusou a prefeita e a vice de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.
O parecer do Ministério Público foi emitido em 28 de outubro de 2025, quase um ano após o pleito, e é considerado uma das etapas finais antes do julgamento definitivo.
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