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Justiça
Ministro Alexandre de Moraes vota para rejeitar recurso de Bolsonaro e manter condenação de 27 anos e três meses de prisão
PUBLICADO POR: REDAçãO 1 | PORTALOZK.COM - 07/11/2025 - 11:48

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O ministros Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (07) para que seja rejeitado um último recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos e três meses de cadeia por crimes contra a democracia. 

Moraes também votou pela rejeição dos recursos de outros seis réus no caso. O grupo é formado por aliados de Bolsonaro que compunham o chamado “núcleo crucial” da trama golpista, ou núcleo 1, conforme divisão feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

O julgamento desses recursos é a última etapa que separa os condenados de uma eventual ordem para cumprimento de pena. Por ser relator, Moraes votou primeiro, às 11h desta sexta. Os demais ministros da Primeira Turma - Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia - têm até as 23h59 de 14 de novembro para votar.

O ministro Luiz Fux, único a avisar pela absolvição de Bolsonaro e demais acusados do núcleo crucial, não participa do julgamento dos recursos. Em outubro, o magistrado mudou da Primeira para a Segunda Turma do Supremo, ocupando vaga aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. 

Ao anunciar a troca, Fux chegou a dizer que gostaria de continuar participando do julgamento de Bolsonaro, mas o ministro acabou não formalizando nenhum pedido nesse sentido. O Supremo confirmou que, nesse caso, prevalece o Regimento Interno, que não prevê a participação do ministro de uma turma em julgamento da outra. 

Os recursos em julgamento são os embargos de declaração, que servem para o esclarecimento de alguma contradição ou omissão no texto final da condenação. Em tese, mesmo que aceito, esse tipo de apelo não teria o alcance de modificar o resultado do julgamento. 

Voto 
Em seu voto, Moraes afirmou que o recurso de Bolsonaro não apresentou, de fato, contradições, ambiguidades ou obscuridade na condenação, e que os embargos representou “mero inconformismo com o desfecho do julgamento”. 

O ministro voltou a rejeitar questões ligadas ao que seria sua suspeição para julgar o caso e também de cerceamento de defesa. Moraes destacou que ambas as questões já foram “exaustivamente analisadas” ao longo do julgamento. 

O ministro também negou a tentativa da defesa de desvincular Bolsonaro dos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro, quando seus apoiadores invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. 

“Diversamente do alegado pela Defesa de Jair Messias Bolsonaro, inexiste qualquer contradição no acórdão condenatório com relação à prática delitiva do embargante nos atos ilícitos ocorridos em 8/1/2023”. 

A defesa de Bolsonaro havia pedido ainda o recálculo de pena, argumentando que, mesmo que tenha praticado atos preparatórios para o golpe, ele desistiu da empreitada golpista antes de consumá-la.  

Os advogados evocaram o princípio da desistência voluntária, previsto no Código Penal. Segundo esse princípio, o condenado responde apenas pelos atos praticados até o momento em que ele desistiu de praticar o crime. 

Nesse ponto, Moraes afirmou que a condenação “foi fundamentada na análise das condutas imputadas na denúncia e comprovadas durante a instrução processual, de modo que restou demonstrada a inexistência de qualquer desistência voluntária com relação aos crimes, pelo qual foi condenado”. 

Prisão
Se a rejeição dos recursos for confirmada pela Primeira Turma, a prisão de Bolsonaro e dos demais acusados poderá ser decretada.

Ainda não há definição do eventual local em que o ex-presidente pode cumprir a pena definitiva na ação penal do golpe. Pelo tamanho de sua pena, a legislação prevê o regime inicial fechado, numa unidade prisional se segurança máxima, como o presídio da Papuda, em Brasília. 

Pela jurisprudência, Bolsonaro poderia também ficar numa sala do Estado Maior, por ser ex-presidente. Trata-se de uma instalação especial, separada de outros presos, que poderia ser instalada, por exemplo, nas dependências da Polícia Federal (PF), como aconteceu quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficou preso em Curitiba. 

Outra hipótese é que Bolsonaro cumpra pena em casa. A medida é uma exceção e pode ser concedida somente por motivos humanitário, caso o condenado possua alguma enfermidade que não tenha condições de ser tratada no cárcere. 

Foi o que ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor, que em maio deste ano teve concedida a prisão domiciliar por ser portador de Mal de Parkinson e ter mais de 75 anos. 

Atualmente, Bolsonaro está em prisão domiciliar em função do inquérito no qual é investigado por supostamente tentar coagir o Supremo a arquivar seu caso. O caso está relacionado deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e ao tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil, bem como sanções da Casa Branca contra ministros do Supremo e o Procurador-geral da República, Paulo Gonet. 

Ao decretar a medida cautelar, Moraes citou “fundado risco de fuga” do ex-presidente.

Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.

Confira as penas definidas para os condenados 
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
 - Almir Garnier - ex-comandante da Marinha: 24 anos; 
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal: 24 anos;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos; 
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa: 19 anos; 
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica. 


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