A Justiça de São João da Barra decidiu manter a prisão preventiva do médico Sandiano Brum Mello, réu em uma ação penal que tramita na 2ª Vara da Comarca e é de competência do Tribunal do Júri. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (09) pelo juiz de Direito Vinícius dos Angeles Nascimento, que negou o pedido da defesa para revogação do mandado de prisão. A decisão foi obtida com exclusividade pelo Leonardo Ferreira para o portalozk.com.
VEJA TAMBÉM
>> Médico é considerado foragido após prisão preventiva ser decretada pela Justiça de São João da Barra
>> Médico Sandiano é afastado das funções pela Prefeitura de São João da Barra após atropelamento com duas mortes na BR-356
>> VÍDEO: PAI FALA SOBRE DECLARAÇÃO DO MÉDICO SANDIANO QUE DISSE SER TÃO VÍTIMA QUANTO CASAL MORTO
>> VÍDEO: PAI DE JOVEM MORTO ATROPELADO COM A NAMORADA FALA COM O PORTAL OZK
>> VÍDEO: FAMÍLIA DE CASAL MORTO EM GRAVE ACIDENTE FAZ DESABAFO EM SÃO JOÃO DA BARRA
>> VÍDEO: CASAL MORRE EM GRAVE ACIDENTE NA BR-356, EM SÃO JOÃO DA BARRA
No processo, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro também havia se manifestado pelo indeferimento do pedido e pela manutenção da decisão anterior que determinou a prisão preventiva.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou a gravidade dos fatos investigados. Segundo consta no processo, duas pessoas jovens morreram em uma colisão descrita pelo juiz como extremamente violenta, com veículos arrastados por dezenas de metros e projetados para fora da pista.
Um dos pontos ressaltados na decisão foi a brutalidade do acidente, especialmente em relação à vítima Kaila Vitória Elias da Silva, cuja perna, segundo o documento judicial, só foi localizada dias depois. “Duas vidas que tinham diante de si tudo aquilo que estava por vir, subtraídas em fração de segundo, em estrada percorrida diariamente por centenas de pessoas”, escreveu o magistrado ao analisar as circunstâncias documentadas no processo.
Na decisão, o juiz afirmou que a manutenção da prisão não representa uma forma de vingança pelas mortes, destacando que o clamor público não deve determinar uma decisão judicial. No entanto, ressaltou que a Justiça também não pode ignorar as circunstâncias concretas de crimes que provocam grande intranquilidade social.
O magistrado chamou atenção para a realidade de São João da Barra, uma cidade onde, segundo ele, “quase todos se conhecem”, afirmando que essa característica exige atenção especial ao risco de eventual interferência na produção das provas e nos depoimentos das testemunhas.
Outro ponto considerado pelo juiz foi a dificuldade de aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. Entre essas medidas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de deixar a comarca, o recolhimento domiciliar noturno, a proibição de contato com testemunhas e a utilização de tornozeleira eletrônica.
Segundo o magistrado, todas essas alternativas dependem da presença física do acusado e de sua submissão voluntária à Justiça.
Ao analisar os autos, o juiz destacou que existem quatro endereços diferentes atribuídos a Sandiano Brum Mello no processo.
Os endereços mencionados ficam em bairros de Campos dos Goytacazes e também em Grussaí, em São João da Barra. De acordo com a decisão, a residência em Grussaí seria o local de onde o réu teria partido no dia dos fatos.
Entretanto, o magistrado afirmou que, “ao que tudo indica”, o acusado não estaria em nenhum dos quatro endereços registrados nos autos.
Para o juiz, essa circunstância pesa diretamente na análise sobre a possibilidade de substituição da prisão por outras medidas cautelares. “A realidade deste processo é que houve duas mortes e o réu está situado fora do alcance da jurisdição”, destacou o magistrado, concluindo que a manutenção do mandado de prisão é a medida que melhor se harmoniza com as circunstâncias do caso.
Em outro trecho da decisão, o juiz fez considerações sobre o chamado garantismo jurídico e afirmou que a proteção oferecida pelo sistema de Justiça não deve ser analisada exclusivamente sob a perspectiva do acusado.
Segundo o entendimento exposto na decisão, o sistema jurídico deve proteger o indivíduo contra eventuais abusos do Estado, mas também deve garantir os direitos das vítimas e da coletividade, evitando a impunidade e a chamada vingança privada.
O magistrado defendeu a necessidade de proporcionalidade na análise dos direitos envolvidos no processo, levando em consideração não apenas os direitos do réu, mas também os direitos das vítimas e da sociedade.
Ao final, o juiz indeferiu o pedido de revogação do mandado de prisão, afirmando que os fundamentos da decisão anterior que determinou a prisão preventiva continuam válidos.
A decisão cita dispositivos da Constituição Federal e do Código de Processo Penal, além de jurisprudências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Com isso, Sandiano Brum Mello permanece com o mandado de prisão mantido pela Justiça, enquanto o processo criminal continua em tramitação na Comarca de São João da Barra.
O juiz determinou ainda a intimação das partes, vista ao Ministério Público e o prosseguimento imediato do processo para análise das demais petições e impulsionamento do feito.
Acompanhe o Portalozk.com nas redes sociais:
Instagram: https://www.instagram.com/portalozk/
Facebook: https://twitter.com/portalozk
Twitter: https://twitter.com/portalozk
E-mail: portalozk1@gmail.com
Telefone: (22) 99877-3138