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Justiça condena Secretário de Segurança de Quissamã: 'por ocupar cargo público, deveria agir com maior responsabilidade e cautela', diz a decisão
O juiz destacou ainda que Arquejada já havia sido condenado por condutas semelhantes.
PUBLICADO POR: REDAçãO 1 | PORTALOZK.COM - 13/11/2025 - 18:18

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A Justiça condenou o Secretário municipal de Segurança Pública e Trânsito de Quissamã, Paulo Vitor Arquejada da Fonseca, ao pagamento de R$ 14 mil em indenização por danos morais ao ex-prefeito Armando Carneiro e à vereadora Alexandra Moreira. A decisão, assinada em 03 de novembro de 2025 pelo juiz Renan Pereira Ferrari, reconheceu que Arquejada divulgou em grupos de WhatsApp vídeos com imputações falsas de corrupção contra os dois, durante o período eleitoral de 2024. A informação foi divulgada primeiro pelo Rlagos.

De acordo com os processos 0800488-82.2025.8.19.0084 e 0800489-67.2025.8.19.0084, os conteúdos foram publicados em 23 de setembro de 2024, atribuindo aos políticos supostos atos de enriquecimento ilícito e esquema de corrupção. A Justiça Eleitoral já havia classificado essas acusações como infundadas e caluniosas no processo 0600592-32.2024.6.19.0255, no qual o próprio secretário foi multado em R$ 5 mil por divulgar fake news.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que as postagens extrapolaram os limites da liberdade de expressão, atingindo diretamente a honra e a imagem das vítimas. O juiz afirmou que, apesar de garantida constitucionalmente, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, e lembrou que “as redes sociais não são terras sem lei”. O texto também cita que o secretário, por ocupar cargo público, deveria agir com maior responsabilidade e cautela ao compartilhar conteúdos sensíveis.

O juiz destacou ainda que Arquejada já havia sido condenado por condutas semelhantes. Em 2017, foi penalizado em processo movido por Alexandra Moreira, tendo a pena convertida na doação de 10 sacos de ração para uma instituição local. Já em 2018, foi novamente condenado a pagar R$ 15 mil, valor que corrigido e somado a custas e honorários ultrapassou os R$ 40 mil. As sentenças mais recentes reforçam, portanto, um padrão de comportamento de ataques reiterados à honra da parlamentar.

As decisões também ressaltam que o compartilhamento de conteúdos ofensivos sem verificar sua veracidade gera responsabilidade civil, mesmo quando o autor não é o criador original da difamação. Para o juiz, ao propagar os vídeos, o secretário atuou como vetor de desinformação, contribuindo para espalhar acusações já desmentidas pela Justiça.

As sentenças são de primeira instância e ainda cabem recursos ao Colégio Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Até o momento, o secretário e a Prefeitura de Quissamã não se manifestaram oficialmente sobre o caso.


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