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Grupo Soweto: Justiça bloqueará cachê de Belo para pagar mais de R$ 4,7 milhões a Denilson
PUBLICADO POR: LEONARDO FERREIRA - 25/10/2018 - 21:59

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A conturbada relação entre Denilson e Belo ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (25). A pedido do ex-jogador, a Justiça determinou o bloqueio do cachê de um show do cantor para quitar uma dívida de mais de R$ 4,7 milhões (sem considerar as correções calculadas desde então, que aumentam a quantia) por quebra de contrato.

A ação já foi encerrada, e Belo já não pode mais recorrer da decisão; sua defesa, então, alegou que o artista não teria fundos suficientes para pagar a indenização, de modo que o cachê de seu próximo show será depositado em conta judicial, "independentemente da titularidade de tais valores".

A próxima apresentação prevista na agenda de Belo ocorre nesta sexta-feira (26), em São Paulo. Denilson era o empresário da banda Soweto e acusou o cantor de deixar o grupo de forma unilateral. A condenação ocorreu em 2004. Os advogados de ambos foram procurados pela reportagem, mas não atenderam às ligações até o momento da publicação deste texto.

Em novembro de 2017, a Justiça de São Paulo já havia determinado que as principais emissoras de TV do país (Globo, SBT, Record, Bandeirantes, Gazeta e Rede TV!) deveriam depositar em juízo eventuais cachês que seriam pagos a Belo.

Disputas judiciais entre os dois não são novidade
No primeiro semestre de 2017, Belo ingressou na Justiça contra Denilson sob acusação de danos morais. O cantor havia acionado os tribunais alegando ter sofrido dano à imagem após comentário feito por Denilson em uma postagem de Belo na internet.

"Só falta aprender a pagar quem ele deve", escreveu o ex-atleta na publicação de Belo, referindo-se à indenização da quebra de contrato citada acima. Em agosto de 2017, a Justiça paulista indeferiu processo movido por Belo contra Denilson por dano moral.

O valor inicial da ação de Belo era de R$ 501 mil. Além de ter indeferido a ação do cantor, a Justiça determinou que Belo arcasse com os custos advocatícios da outra parte (Denilson), fixados em 10% do valor da ação.

Após a sentença contra Belo, o jurídico de Denilson ingressou judicialmente informando não ter recebido os R$ 50,1 mil (10%) dos custos advocatícios. Com correções e atualizações, o valor de R$ 50,1 mil subiu para R$ 67 mil.


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