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Justiça
Alexandre de Moraes determina busca e apreensão contra Silas Malafaia
Pastor teria agido como orientador de Bolsonaro, aponta PGR.
PUBLICADO POR: REDAçãO 2 | PORTALOZK.COM - 20/08/2025 - 20:30

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (20) a realização de busca e apreensão contra o pastor Silas Malafaia, um dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com a Polícia Federal (PF), a medida foi cumprida no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. O pastor teve o celular apreendido.

Na decisão, o ministro cita que, segundo a Procuradoria-Geral da República, o pastor teria agido como “orientador e auxiliar das ações de coação” promovidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

Pela decisão de Moraes, Malafaia está proibido de se ausentar do país e teve o cancelamento de passaportes. Ele deve entregar esses documentos em 24 horas.

O pastor ainda está impedido de se comunicar com os demais investigados nas ações penais relacionadas à suposta tentativa de golpe de Estado.

Conforme foi registrado na decisão, a Polícia Federal identificou diálogos entre Jair Bolsonaro e Silas Malafaia a partir do dia 09 de julho deste ano. Essa foi a data do anúncio da imposição de tarifas ao Brasil pelos Estados Unidos.

Segundo a decisão,  as investigações demonstraram “fortes indícios de participação de Silas Malafaia na empreitada criminosa, de maneira dolosa e com unidade de desígnios” para o ex-presidente e o deputado federal.

A análise do material identificou que Silas Malafaia vem atuando “de forma livre e consciente, em liame subjetivo com os demais investigados, na definição de estratégias de coação e difusão de narrativas inverídicas, bem como no direcionamento de ações coordenadas”.

 Segundo os argumentos, essas ações visam coagir “os membros da cúpula do Poder Judiciário, de modo a impedir que eventuais ações jurisdicionais proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) possam contrapor os interesses ilícitos do grupo criminoso”.


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