A Prefeitura de São João da Barra publicou um novo decreto do Programa Municipal de Incentivo ao Ensino Universitário (Bolsa Universitária) na noite desta quinta-feira (30), estabelecendo regras mais criteriosas para concessão de bolsas em 2026. A medida traz mudanças importantes tanto nos requisitos para participação quanto na forma de cálculo do benefício, fiscalização e permanência dos estudantes no programa.
O decreto estabelece exigências rigorosas. O estudante deve comprovar baixa renda familiar, sem condições de custear o curso sem comprometer o sustento da família; é obrigatório estar matriculado em curso superior reconhecido; o candidato precisa comprovar residência no município por pelo menos 03 anos; é preciso ter cursado no mínimo 05 anos em escolas de São João da Barra; estar na primeira graduação (com exceções específicas); e não pode acumular outra bolsa pública semelhante.
A Prefeitura também reforça mecanismos de fiscalização, incluindo visitas sociais e exigência de atualização constante das informações do estudante.
O valor da bolsa não é fixo. Ele é calculado de forma progressiva, podendo chegar a 100% da mensalidade, dependendo do perfil do aluno. A base começa em 60%, com acréscimos cumulativos, como por exemplo +10% para quem fez todo o ensino médio em escola pública local; +10% para quem estudou desde a educação infantil no município; +10% para bom desempenho acadêmico (CR ≥ 7,5); e +10% para frequência mínima de 75%. Na prática, o sistema premia quem tem histórico escolar dentro da rede pública local e bom rendimento universitário.
Número de vagas e cursos
Para esta etapa de 2026, o município definiu 20 vagas para Medicina e 40 vagas para os demais cursos. A quantidade total pode variar conforme disponibilidade orçamentária.
Inscrições
As inscrições serão feitas exclusivamente por e-mail (inscricoesbolsauniversitaria@sjb.rj.gov.br), a partir de segunda-feira, dia 04 de maio, encerrando na quinta-feira, dia 07 de maio. Ficha de inscrição.
Documentação
O candidato deve enviar toda a documentação em um único arquivo PDF. A exigência documental é extensa e inclui comprovação de renda de toda a família; histórico escolar; comprovantes de residência; declarações formais (inclusive de testemunhas); certidões e documentos pessoais completos. A ausência de qualquer documento resulta em indeferimento imediato, sem possibilidade de correção posterior, salvo exceções justificadas.
Critérios de seleção e desempate
A escolha dos beneficiados será feita pela Comissão Municipal de Avaliação de Bolsas (COMAB), com critérios objetivos. Em caso de empate, a prioridade será menor renda per capita; maior vínculo com a rede pública municipal; maior tempo de residência na cidade e maior idade.
Depois de aprovado, o estudante precisa cumprir uma série de exigências para não perder a bolsa, como apresentar comprovante de pagamento mensal da faculdade, manter desempenho acadêmico mínimo, não trancar o curso sem justificativa e fazer recadastramento a cada 06 meses.
O benefício pode ser suspenso ou até cancelado em casos como notas baixas consecutivas (CR inferior a 5), desistência do curso, fraude ou informação falsa e acúmulo indevido de benefícios. Além disso, o aluno pode ser obrigado a devolver valores recebidos irregularmente.
Contrapartida: aluno terá que “devolver” ao município
Um dos pontos mais importantes é a contrapartida social. Os bolsistas deverão apresentar projetos anuais ligados à sua área de formação e participar de ações públicas, campanhas ou estágios no município. A medida busca garantir retorno direto à cidade pelo investimento público.
Penalidades
O novo decreto detalha um sistema de punições progressivas, dividido por nível de gravidade. A lógica é simples: quanto mais grave a infração, mais dura a consequência, podendo chegar à perda definitiva da bolsa e devolução do dinheiro.
> Infrações leves: não prestar contas dentro do prazo (ou não apresentar comprovante de pagamento da mensalidade). Penalidade: suspensão da bolsa por 01 mês.
> Infrações médias: reincidência no atraso da prestação de contas; irregularidade documental que ainda pode ser corrigida; descumprimento de prazos do programa. Penalidade: suspensão da bolsa por 02 meses.
> Infrações graves (situações que indicam má-fé ou quebra das regras principais do programa): apresentação de documentos falsos; uso indevido da bolsa; ter rendimento acadêmico muito baixo (CR abaixo de 5 por dois semestres); desistência do curso sem justificativa; acúmulo irregular de benefícios; qualquer conduta com dolo ou má-fé. Penalidades: cancelamento definitivo da bolsa; proibição de participar do programa por 03 anos; obrigação de devolver todo o dinheiro recebido, com correção e juros de 1% ao mês.
Cronograma completo
Inscrições: 04 a 07 de maio;
Resultado preliminar: 12 de junho;
Recursos: 15 a 17 de junho;
Resultado final: 22 de junho;
Cadastro dos aprovados: 23 a 30 de junho.
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