A Prefeitura de São João da Barra, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), definiu as normas e os procedimentos para renovação de matrículas, pré-matrículas, transferências e ingresso de novos alunos na rede municipal de ensino para o ano letivo de 2027.
O calendário prevê que a renovação de matrícula dos estudantes que desejam permanecer na mesma unidade escolar será realizada de 06 a 23 de outubro de 2026. Já a pré-matrícula para novos alunos ocorrerá entre 26 de outubro e 06 de novembro.
Estão definidos, também, os critérios para distribuição de vagas, documentação necessária, atendimento educacional especializado e organização das unidades escolares.
CALENDÁRIO
- 06 a 23 de outubro de 2026: renovação de matrícula dos alunos da rede municipal;
- 26 de outubro a 06 de novembro de 2026: período de pré-matrícula para novos candidatos;
- Até 06 de novembro de 2026: prazo para as escolas entregarem à Supervisão de Ensino a previsão de vagas e a relação de alunos encaminhados;
- Até 15 de dezembro de 2026: divulgação às escolas de destino das listas de alunos encaminhados;
- 05 a 14 de janeiro de 2027: divulgação dos resultados e matrícula dos alunos encaminhados;
- 19 a 21 de janeiro de 2027: matrícula por transferência para estudantes da rede municipal;
- 26 a 28 de janeiro de 2027: divulgação e efetivação das matrículas dos candidatos contemplados na pré-matrícula.
PRÉ-MATRÍCULA
A pré-matrícula será destinada aos candidatos que pretendem ingressar na rede municipal de ensino de São João da Barra. O procedimento deverá ser realizado prioritariamente na unidade escolar mais próxima da residência do estudante, respeitando a etapa de ensino e a disponibilidade de vagas.
No cadastro, os responsáveis deverão indicar duas opções de escolas, além de apresentar comprovante de residência nominal ou declaração de residência, certidão de nascimento ou casamento e laudo médico, quando necessário.
Caso o candidato não consiga vaga na primeira opção, a Secretaria Municipal de Educação encaminhará a solicitação para a segunda unidade indicada. Se não houver disponibilidade em nenhuma das duas escolas, a SEMED deverá buscar outra unidade para atender ao estudante.
Os resultados deverão ser consultados na escola onde a pré-matrícula foi realizada, conforme o calendário oficial.
CRITÉRIOS
Os critérios para a alocação dos estudantes nas unidades escolares, considerando a previsão de vagas e as seguintes prioridades, são: Pessoas com deficiência, síndromes e doenças raras, além de estudantes cujos responsáveis sejam pessoas com deficiência ou tenham 60 anos ou mais; Proximidade da residência; Existência de irmão matriculado na unidade escolar pretendida; Dependentes de famílias monoparentais; Adolescentes que estejam sob medida protetiva, ou cujos responsáveis estejam amparados por essa medida, e aqueles que cumpram medidas socioeducativas e; Dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A legislação municipal também prevê prioridade de matrícula na escola mais próxima da residência para os públicos contemplados pela Lei Municipal nº 1.359/2025.
A matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental seguirá o critério de idade completa até 31 de março de 2027. Na Educação Infantil, as faixas etárias estabelecidas são: Berçário (B): a partir de 04 meses até 11 meses e 29 dias; C1: de 01 ano até 01 ano, 11 meses e 29 dias; C2: de 02 anos até 02 anos, 11 meses e 29 dias; C3: de 03 anos até 03 anos, 11 meses e 29 dias; Pré-escola P1: de 04 anos até 04 anos, 11 meses e 29 dias; Pré-escola P2: de 05 anos até 05 anos, 11 meses e 29 dias.
Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 06 anos completos até 31 de março de 2027.
Na Educação de Jovens e Adultos (EJA), será exigida idade mínima de 15 anos completos no ato da matrícula.
DOCUMENTAÇÃO
Para efetivar a matrícula, os responsáveis ou os candidatos maiores de idade deverão comparecer à unidade escolar com a documentação exigida pela SEMED:
- Declaração de transferência e/ou histórico escolar original ou eletrônico com assinatura digital, quando necessário;
- Certidão de nascimento ou casamento do candidato;
- Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante;
- Termo de guarda, tutela, curatela ou procuração, quando aplicável;
- Comprovante de residência nominal ou declaração de residência;
- Cartão Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Cartão de vacinação atualizado para menores de 18 anos;
- Cartão do benefício social para menores de 18 anos;
- Folha Resumo do Cadastro Único, emitida pelo CRAS;
- Uma fotografia 3x4;
- RG e CPF do responsável legal;
- Certificado de reservista para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos.
A ausência de algum documento não poderá impedir a efetivação da matrícula. Nesses casos, a unidade escolar deverá orientar os responsáveis sobre a regularização das pendências.
Também será aceita declaração de transferência com validade de 30 dias, assinada pela direção ou pelo secretário escolar da unidade de origem. O histórico escolar deverá ser apresentado dentro desse prazo.
Os estudantes que desejam permanecer na mesma escola deverão realizar a renovação entre 06 e 23 de outubro. Caso o procedimento não seja concluído dentro do prazo, a vaga poderá ser disponibilizada para outros candidatos.
No ato da renovação, os dados cadastrais deverão ser atualizados e eventuais documentos pendentes apresentados.
No momento da matrícula, os responsáveis devem assinar um termo de ciência sobre a possibilidade de cancelamento da matrícula em caso de 30 faltas consecutivas e não justificadas.
MUDANÇA NA ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS
Um dos pontos da nova portaria trata da possibilidade de reorganização da oferta educacional após o período de renovação de matrículas. A Secretaria Municipal de Educação poderá promover, mediante necessidade administrativa e pedagógica devidamente justificada, a reorganização, o remanejamento, a unificação ou a extinção de turmas, inclusive multisseriadas, além da realocação de estudantes em outras turmas ou unidades escolares.
A medida deverá considerar a demanda efetivamente apurada, a disponibilidade de vagas e a adequada prestação do serviço educacional, assegurando a continuidade do atendimento.
Quando houver necessidade de transferência para outra unidade, deverá ser considerada, sempre que possível, a proximidade da residência do aluno e os critérios de prioridade previstos na portaria. Os responsáveis deverão ser comunicados previamente sobre a reorganização e a escola de destino.
É assegurado aos estudantes público-alvo da Educação Especial o direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), que poderá ocorrer na sala de recursos multifuncionais da própria escola, em outra unidade ou no Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CMAEE).
O atendimento deverá ocorrer prioritariamente no turno inverso ao da escolarização regular e não substituirá a frequência do estudante às aulas.
Há também regras para o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares internos, mediante solicitação do estudante maior de idade ou do responsável legal, no caso de menores.
A autodeclaração étnico-racial deverá ser preenchida no ato da matrícula, sendo a informação de responsabilidade do próprio estudante maior de 16 anos ou do responsável legal, nos demais casos.
A autorização para uso de imagem também deverá ser definida no ato da matrícula. A portaria ainda prevê a possibilidade de utilização do nome afetivo nos registros internos das unidades escolares, acompanhado do nome civil para fins administrativos.
A Secretaria Municipal de Educação determina que a matrícula não poderá ser condicionada a qualquer contribuição financeira ou à apresentação de lista de material escolar.
As unidades escolares também deverão divulgar amplamente a campanha de matrícula, com apoio da SEMED, da Secretaria Municipal de Comunicação e das entidades organizadas das comunidades.
As escolas com procura superior à capacidade de atendimento deverão cadastrar os candidatos excedentes em lista de espera, seguindo as diretrizes da Supervisão de Ensino e os critérios estabelecidos na Instrução Normativa SEMED/SJB nº 01/2026.
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