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Aulas presenciais retornam dia 15 em São João da Barra; veja as medidas definidas pela Prefeitura
PUBLICADO POR: LEONARDO FERREIRA | PORTALOZK.COM - 08/10/2021 - 08:40

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A Prefeitura de São João da Barra, através da Secretaria de Educação e Cultura, publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (08) as medidas que estabelecem o retorno às aulas presenciais no município a partir de 15 de outubro. De acordo com a portaria 001/21, está estabelecido o retorno às aulas presenciais para os alunos com idade igual ou superior a 12 anos, de forma híbrida.

Dentre as medidas obrigatórias, estão as medidas coletivas que são: organizar as equipes para trabalhar dentro dos protocolos sanitários vigentes; Manter, sempre que possível, as portas e janelas abertas para ventilação do ambiente; Garantir adequada comunicação visual de proteção e prevenção de risco à COVID-19; Organizar a rotina de limpeza do ambiente de trabalho e dos equipamentos de uso individual na entrada e na saída do turno escolar; Considerar o trabalho remoto às gestantes, puérperas e às lactantes até que o filho complete seis meses de idade, além dos pacientes oncológicos e dos pacientes renais crônicos; Priorizar, quando possível, o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para a realização de reuniões e eventos à distância e em caso de encontros presenciais optar por ambientes bem ventilados. 

Já as medidas individuais são: Utilizar máscaras, conforme orientação da autoridade sanitária, de forma a cobrir a boca e o nariz, com exceção para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital; Trocar as máscaras de proteção individual a cada duas horas. Seguir as regras de etiqueta respiratória para proteção, em casos de tosse e espirros; Lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70%; Evitar cumprimentar com aperto de mãos, beijos ou abraços; Manter distanciamento entre pessoas de no mínimo um metro.

Para a entrada nas dependências de ensino, algumas regras na porta de entrada deverão ser cumpridas, como por exemplo, a verificação da temperatura dos funcionários e alunos que entrarem na escola deve ser feita todos os dias e em caso de febre igual ou acima de 37,5º C o aluno ou funcionário não poderão entrar no ambiente escolar; É orientada a utilização de termômetro digital infravermelho, com intuito de evitar o contato físico; É recomendável ter mais de um funcionário na porta de entrada realizando esse procedimento para facilitar o fluxo de entrada; As pessoas que realizarão este procedimento deverão estar de máscara cirúrgica ou de tecido, face shield e/ou óculos de proteção e devem realizar a lavagem das mãos frequentemente ou utilizar álcool a 70%. Após a verificação da temperatura, quem ingressar na escola deverá imediatamente higienizar as mãos, e, para tanto, sugerimos ter álcool 70% disponível na entrada ou um lavatório com água, sabonete líquido e papel toalha disponível; Para diminuir a circulação de pessoas na escola, recomenda-se que os pais entreguem as crianças no portão e elas sejam encaminhadas à sala de aula por um funcionário da escola; Na entrada e na saída das crianças devem existir demarcações no chão dentro e fora da escola, de modo que os pais mantenham a distância uns dos outros e as crianças também; Higienizar as mochilas de rodinhas com um borrifador com solução de água sanitária ou álcool 70% na entrada da escola; Instalar na secretaria escudos de proteção (material transparente, de fácil higienização), no intuito de criar barreira física e aumentar a proteção durante a comunicação de funcionários da secretaria e o público; As cadeiras devem ser organizadas com 1 metro ou mais de distância entre as crianças.

VEJA TODAS AS MEDIDAS ABAIXO A PARTIR DA PÁGINA 04

*Caso não consiga ver acima, clique aqui.


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