O Dia do Servidor é tradicionalmente ponto facultativo para os servidores públicos da administração direta e indireta no município. O decreto considera, portanto, a conveniência administrativa de se promover a transferência do referido descanso para data mais próxima ao final de semana, visando a racionalização das atividades públicas e a redução dos impactos no atendimento à população.
A medida exclui setores responsáveis pelos serviços públicos essenciais ou indispensáveis, cujas atividades não podem ser paralisadas, bem como, as atividades da Coordenadoria-Geral de Licitações e Contratos, especificamente na realização de licitações eventualmente agendadas e na continuidade da contagem de prazos de licitações designadas.
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