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Veja as possibilidades para emitir a guia do IPTU 2023 e garantir descontos de até 7% em Campos
PUBLICADO POR: LEONARDO FERREIRA | PORTALOZK.COM - 27/01/2023 - 11:24

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Não perca a oportunidade de garantir descontos no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023. As guias seguem disponíveis para emissão, com diminuição 7% no valor para os contribuintes que optarem por pagar o tributo em cota única até o dia 15 de fevereiro e, ainda, de 3% para aqueles que optarem por pagar até o dia 10 de março. O documento está disponível AQUI.

A emissão da guia de pagamento do tributo estava prevista para ser liberada no dia 25, mas foi antecipada na última segunda-feira (23), pelas equipes técnicas da Secretaria Municipal de Fazenda. O objetivo é oferecer maior capacidade de planejamento e comodidade para o contribuinte. Além do pagamento em cota única, o IPTU 2023 também pode ser parcelado em até 10 vezes, com parcelas mínimas de R$ 78,36, conforme Decreto 05/2023.

Neste ano, o IPTU não foi reajustado, incidindo sobre ele apenas a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que desta vez será de 5,90%, conforme publicação oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice deste ano, de acordo com a Secretaria de Fazenda de Campos, é quase 50% menor do que o do exercício de 2022, que foi de 10,42%.

Atendimento presencial - As guias de pagamento do IPTU também podem ser obtidas na Central de Atendimento da Secretaria Fazenda, na Rua Treze de Maio, nº 129, Centro, preferencialmente por agendamento, para ordenar o fluxo de atendimento e evitar filas. O agendamento prévio do atendimento pode ser feito por meio do 0800-6025343 ou pelo e-mail centralatendimento.smf@campos.rj.gov.br.

Veja abaixo a tabela com as datas para pagamento em cota única, com os descontos, e das parcelas do IPTU.

IPTU 2023 – Cota Única
Cota Única Percentual de desconto
1º - 15/02/2023 7%;
2º - 10/03/2023 3%.

Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cotas ao longo do ano, e sem descontos, o recolhimento deve observar o calendário abaixo:

IPTU 2023 – Cotas ao longo do ano (Parcelado)
Cota 1 10/03/2023;
Cota 2 10/04/2023;
Cota 3 10/05/2023;
Cota 4 12/06/2023;
Cota 5 10/07/2023;
Cota 6 10/08/2023;
Cota 7 11/09/2023;
Cota 8 10/10/2023;
Cota 9 10/11/2023;
Cota 10 11/12/2023.


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