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Revisão Fiscal dá aos cidadãos o direito de questionar e recorrer quando acharem que foram cobrados de forma errada em São João da Barra
Entenda o que muda para quem recebe cobrança da Prefeitura.
PUBLICADO POR: LEONARDO FERREIRA | PORTALOZK.COM - 24/10/2025 - 09:18

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A Prefeita Carla Caputi sancionou nesta quinta-feira (23), a Lei Municipal nº 1.399/2025, que cria regras claras para o funcionamento da Junta de Revisão Fiscal do município. A medida é considerada um avanço na organização e transparência das cobranças de impostos e taxas feitas pela Prefeitura, dando aos cidadãos o direito de questionar e recorrer quando acharem que foram cobrados de forma errada.

O QUE É A JUNTA DE REVISÃO FISCAL?
A Junta de Revisão Fiscal funciona como uma espécie de “tribunal administrativo” dentro da própria Prefeitura. Ela é responsável por analisar e julgar, em primeira instância, os casos em que contribuintes — pessoas físicas ou empresas — discordam de cobranças de impostos, taxas ou multas municipais. Isso significa que, antes de ir à Justiça, o cidadão pode pedir uma revisão dentro da própria Prefeitura, por meio da Junta.

QUEM FAZ PARTE DA JUNTA?
A nova lei determina que a Junta será formada por servidores públicos municipais, de preferência aqueles que já trabalham na área de tributos. Esses servidores serão nomeados pelo Secretário de Fazenda, terão mandato de dois anos, podendo ser renovado por mais dois, e receberão uma gratificação mensal de 22,5 UFISAN (Unidades Fiscais de São João da Barra), desde que participem das reuniões e cumpram suas funções.

REUNIÕES E JULGAMENTOS
As reuniões serão realizadas uma vez por mês, de forma pública, e qualquer cidadão poderá acompanhar. Em situações especiais, poderão ser marcadas reuniões extras, sempre com aviso prévio de 72 horas. Cada processo é sorteado para um dos membros da Junta, que se torna o relator do caso. Ele prepara um relatório detalhado, que serve de base para o julgamento. Durante as sessões, tanto o contribuinte quanto o fiscal da Prefeitura têm direito de falar por até 15 minutos para defender seus pontos de vista. Depois disso, os membros da Junta votam, e a decisão é registrada por escrito — o chamado acórdão — e publicada oficialmente.

PRAZOS
A lei também explica os prazos que todos devem respeitar:
- O relator tem 10 dias para preparar seu relatório (podendo prorrogar por mais 10, se justificar).
- A Junta deve decidir o processo em até 30 dias depois que ele estiver pronto para julgamento.
- Se o cidadão quiser apresentar novos documentos ou provas, deve fazê-lo até 48 horas antes da sessão.
- Caso o contribuinte não concorde com a decisão, pode recorrer ao Conselho Municipal de Contribuintes dentro de 30 dias — e esse recurso suspende a cobrança até o novo julgamento.

QUANDO MEMBRO DA JUNTA NÃO PODE JULGAR
Para garantir a imparcialidade, a lei proíbe que um membro julgue casos em que ele tenha alguma ligação pessoal ou profissional com o contribuinte. Ele também não pode participar se for parente até o terceiro grau do autuado ou tiver interesse direto no processo.

TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
Outra novidade é que a lista de processos a serem julgados — chamada de pauta — deve ser publicada no Diário Oficial com pelo menos 72 horas de antecedência. Assim, o contribuinte pode acompanhar o andamento de seu processo e saber o dia em que será julgado.

DIREITOS DO CONTRIBUINTE
Com a Lei nº 1.399/2025, o cidadão passa a ter direitos mais claros:
- Saber quando e como seu processo será julgado;
- Apresentar documentos e provas com antecedência;
- Ter seu caso analisado por servidores sem conflito de interesse;
- Recorrer da decisão dentro do prazo, sem que o valor cobrado seja executado de imediato.

OBJETIVO DA LEI
Essa lei é uma forma de dar voz ao contribuinte e garantir que as cobranças municipais sejam justas e revisadas com transparência. Com a nova Lei nº 1.399/2025, São João da Barra dá um passo importante na modernização da administração tributária e na defesa dos direitos do cidadão. Agora, quem discordar de uma cobrança municipal tem um caminho oficial, transparente e acessível para se defender — sem precisar ir direto à Justiça.


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