Os trabalhadores deverão receber o pagamento da primeira parcela do 13º salário até a próxima sexta-feira (28). Veja o passo-a-passo para calcular o valor exato a receber.
Como previsto por lei, os trabalhadores devem receber o primeiro dos pagamentos do direito até o final do mês de novembro. Em 2025, como o dia 30 será no domingo, o saldo deve ser depositado até o último dia útil do mês, no caso, sexta-feira, dia 28.
A segunda parcela do benefício será paga aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro, que, neste ano, será num sábado, tendo, portanto, que ser antecipado para a sexta-feira, dia 19. Vale destacar que a segunda parcela do benefício é paga com dedução do IR (Imposto de Renda) e INSS.
No caso de trabalhadores que recebem remuneração variável, como vendedores com comissões ou adicionais, o cálculo do décimo terceiro possui etapas específicas. A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro e paga até 30 de novembro. A segunda parcela corresponde à complementação dos valores até 11/12 avos e deve ser paga até 20 de dezembro. O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do próximo ano, considerando a média salarial dos 12 meses do ano. Se, no momento do pagamento, ainda não estejam apurados todos os valores variáveis de dezembro, o empregador deverá recalcular o benefício do 13º após o fechamento da folha, ajustando eventuais diferenças com base na média correta das parcelas variáveis computadas até dezembro.
O décimo terceiro, também conhecido como gratificação natalina e muito aguardado por empregados, aposentados, pensionistas e servidores, é o pagamento de um salário extra no final de cada ano. O benefício corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
COMO CALCULAR O VALOR A RECEBER?
Para realizar o cálculo do décimo terceiro é necessário dividir a remuneração integral, o salário bruto, por 12 (meses) e, depois, multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Devem entrar no cálculo horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, e comissões (caso tenha).
A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
Ou seja, se você trabalhou nos últimos 12 meses, você terá depositada em sua conta bancária na próxima sexta-feira a metade do seu salário mensal. Já no mês de dezembro será depositada a outra metade, com descontos de INSS e/ou imposto de renda.
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