No intuito de proporcionar facilidades aos contribuintes e promover a arrecadação dos tributos de maneira mais acessível, a Prefeitura de São João da Barra, por meio do Decreto nº 002/2024, estabelece o pagamento e parcelamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e das Taxas de Coleta Domiciliar para o exercício de 2024.
Conforme o decreto publicado no Diário Oficial do Município, os contribuintes terão a oportunidade de quitar o IPTU e a Taxa de Lixo em parcelas mensais e consecutivas, conforme a Lei Municipal nº 577/2018 - Código Tributário Municipal. Àqueles que optarem pelo pagamento da cota única, terão direito a um desconto de 20% sobre o valor total do tributo. As datas de vencimento para o IPTU estão distribuídas da seguinte maneira:
Cota Única: 11/03/2024
1ª Parcela: 11/03/2024
2ª Parcela: 10/04/2024
3ª Parcela: 10/05/2024
4ª Parcela: 10/06/2024
5ª Parcela: 10/07/2024
6ª Parcela: 12/08/2024
7ª Parcela: 10/09/2024
8ª Parcela: 10/10/2024
9ª Parcela: 11/11/2024
10ª Parcela: 10/12/2024
Para as Taxas previstas no art. 95 da Lei Municipal nº 577/2018, referentes ao exercício de 2024, o parcelamento seguirá a seguinte programação:
Cota Única: 12/02/2024
1ª Parcela: 12/02/2024
2ª Parcela: 11/03/2024
3ª Parcela: 10/04/2024
É importante ressaltar que pagamentos realizados após os vencimentos estabelecidos estarão sujeitos à aplicação de multas e juros, conforme determina o parágrafo único do decreto. Essa medida busca facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e incentivar a regularidade no pagamento dos impostos municipais, contribuindo assim para o desenvolvimento e o fortalecimento das políticas públicas na cidade de São João da Barra.
Para emitir a guia de IPTU 2024, clique aqui. A retirada também pode ser feita no setor de Tributos da Secretaria Municipal de Fazenda, situado na Rua Barão de Barcelos, 88, Centro de São João da Barra.
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