A Prefeitura de São João da Barra decretou ponto facultativo nos dias 31 de dezembro e 2 de janeiro, em razão do feriado de Ano Novo. A medida está prevista no Decreto nº 174/2025 e considera o período como de recesso familiar.
Ao adotar a medida, a prefeita Carla Caputi levou em consideração, entre outros pontos, que as festividades de final de ano são tradicionalmente celebradas pelas famílias e pela comunidade, demandando organização e deslocamentos. Salienta também a necessidade de compatibilizar o funcionamento da administração pública com o período festivo, permitindo o planejamento interno e a reorganização das atividades no âmbito municipal — dos servidores e da população em geral.
Os setores responsáveis pelos serviços públicos essenciais ou indispensáveis, cujas atividades não podem ser paralisadas, são excetuados no decreto de ponto facultativo. A exceção também vale para as atividades da Coordenadoria-Geral de Licitações e Contratos, especificamente na realização de licitações eventualmente agendadas e na continuidade da contagem de prazos de licitações previamente designadas.
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