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Prefeitura de Campos lança REFIS 2025 com descontos de até 100% em juros e multas
Programa vai até 05 de dezembro e permite que pessoas físicas e jurídicas quitem ou parcelem débitos com o município. Débitos de IPTU e ISS podem ser pagos sem acréscimos até 10 de dezembro.
PUBLICADO POR: LEONARDO FERREIRA | PORTALOZK.COM - 24/10/2025 - 09:34

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A Prefeitura de Campos publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (24) a Lei nº 9.704/2025, que cria o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025). O objetivo é facilitar a regularização de dívidas com o município, oferecendo grandes descontos em juros e multas, tanto para cidadãos quanto para empresas.

O programa abrange créditos tributários e não tributários — como IPTU, ISS e taxas municipais — com vencimento até 31 de dezembro de 2024, mesmo que já estejam inscritos em dívida ativa ou em processo judicial.

Quem aderir ao programa poderá quitar suas dívidas à vista, com 100% de desconto em juros e multas, ou parcelar o valor com reduções menores, conforme o número de parcelas. As opções são: À vista, com 100% de desconto em juros e multas; em até 06 parcelas com 60% de desconto; em até 12 parcelas com 50% de desconto e; em até 24 parcelas com 40% de desconto.

O período de adesão vai de 1º de novembro a 05 de dezembro de 2025, e não haverá prorrogação.

Débitos de IPTU e ISS lançados até a data da publicação da lei poderão ser pagos integralmente, sem acréscimos legais, até o dia 10 de dezembro de 2025.

A adesão ao REFIS 2025 poderá ser feita online, pelo site da Prefeitura, na aba “REFIS 2025”, ou presencialmente, na Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua Treze de Maio, nº 129, no Centro de Campos. Para agendamento presencial, o telefone disponível é o 0800-602-5343. O valor mínimo das parcelas é de R$ 85,73 para pessoas físicas e R$ 171,46 para pessoas jurídicas.

Contribuintes com débitos acima de R$ 500 mil terão um regime especial de negociação, com possibilidade de parcelamento em até 120 vezes e descontos de até 70% em juros e multas. Nesse caso, o valor mínimo da parcela é de R$ 6.858,84, e a adesão deve ser feita presencialmente, mediante plano de regularização fiscal aprovado pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Empresas que estejam em recuperação judicial também poderão aderir ao programa, desde que apresentem plano aprovado ou em tramitação na Justiça. O parcelamento pode chegar a 120 vezes, com descontos que variam de 40% a 100%, dependendo da forma de pagamento.


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