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Prefeitura de Campos cancela mais de R$ 5 milhões em restos a pagar por prescrição
PUBLICADO POR: REDAçãO 1 | PORTALOZK.COM - 04/11/2025 - 19:47

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A Prefeitura de Campos publicou uma edição suplementar do Diário Oficial na noite desta terça-feira (04), com o Decreto nº 387, que determina o cancelamento dos restos a pagar processados referentes ao exercício de 2020. A medida, assinada pelo Prefeito Wladimir Garotinho, entra em vigor na data de publicação, mas produz efeitos a partir de 30 de dezembro de 2025. O decreto estabelece que os empenhos inscritos há mais de cinco anos e ainda não liquidados serão cancelados integralmente por prescrição, em cumprimento ao artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil, que prevê o prazo de cinco anos para a cobrança de dívidas líquidas. A iniciativa também busca atender à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e à Lei Federal nº 4.320/1964, garantindo transparência e equilíbrio nas contas públicas.

MAIS DE R$ 5 MILHÕES DE RESTOS A PAGAR QUE SERÃO CANCELADOS
Segundo o anexo do decreto, o valor total de restos a pagar de 2020 que serão cancelados soma R$ 5.029.338,55 (cinco milhões, vinte e nove mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), distribuídos entre diferentes órgãos e fundos municipais. 

> Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia: R$ 503.032,48
> Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – PreviCampos: R$ 67.124,08
> Fundo Municipal de Assistência Social: R$ 1.316.721,12
> Fundo Municipal de Saúde: R$ 162.390,53
> Fundação Municipal da Infância e da Juventude – FMIJ: R$ 357.130,46
> Secretaria Municipal de Transporte e Controle: R$ 49.635,37
> Fundação Municipal de Saúde (FMS): R$ 2.573.304,51
Total: R$ 5.029.338,55

Os valores incluem desde pequenos empenhos,como R$ 0,70 (setenta centavos) na Fundação Municipal da Infância e da Juventude, até cifras superiores a R$ 600 mil na Fundação Municipal de Saúde.

Empresas e prestadores de serviço que tenham valores incluídos nessa lista, terão 15 dias para comprovar a interrupção da prescrição, apresentando documentação à administração municipal. Caso contrário, os empenhos serão definitivamente cancelados após o prazo.

O decreto também prevê que, caso algum débito venha a ser reconhecido posteriormente, o pagamento poderá ser feito por meio de dotações da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para essa finalidade.

O cancelamento é uma exigência de gestão fiscal responsável, uma vez que a contabilidade pública deve refletir o nível real de endividamento e liquidez do município.


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