A Prefeitura de São João da Barra adotará ponto facultativo nas datas que antecedem e sucedem os feriados de Natal e Ano Novo, exceto nos serviços essenciais. O decreto 174/2025 considera o período como de recesso familiar. No feriado de Natal, na próxima quinta-feira, dia 25, o ponto facultativo será na quarta-feira, dia 24, e na sexta-feira, dia 26. No Ano Novo, com o feriado nacional da Confraternização Universal em 1º de janeiro, os pontos facultativos serão nos dias 31 de dezembro (quarta-feira) e 02 de janeiro (sexta-feira).
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Ao adotar a medida, a Prefeita Carla Caputi levou em consideração, entre outros pontos, que as festividades de final de ano são tradicionalmente celebradas pelas famílias e pela comunidade, demandando organização e deslocamentos. Salienta também a necessidade de compatibilizar o funcionamento da administração pública com o período festivo, permitindo o planejamento interno e a reorganização das atividades no âmbito municipal dos servidores e da população em geral.
Os setores responsáveis pelos serviços públicos essenciais ou indispensáveis, cujas atividades não podem ser paralisadas, são excetuados no decreto de ponto facultativo. A exceção também vale para as atividades da Coordenadoria-Geral de Licitações e Contratos, especificamente na realização de licitações eventualmente agendadas e na continuidade da contagem de prazos de licitações previamente designadas.
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