A situação está cada vez mais difícil em São João da Barra. Para quem depende da Prefeitura, o que tem de certo mesmo é frequente turbulência devido a crise de gestão do Governo Neco. Mal planejado e sem uma luz no fim do túnel, Neco tem quebrado a Prefeitura sanjoanense e colocado pessoas em situação penosa.
Os funcionários das empresas terceirizadas da Prefeitura de São João da Barra, Átrio, M&M e Limport/Portlimp, além de cooperados da COOTRAB que atua no Centro de Emergência do município, estão sem seus pagamentos vencidos na última sexta-feira (08), conforme a lei que "determina que o salário deva estar à disposição do trabalhador até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido ou outro prazo mais favorável negociado em acordo, convenção ou dissídio coletivo, como, por exemplo, nos casos de adiantamento quinzenal".
O problema ainda é maior, pois diversos fornecedores estão sem receber pelos produtos já entregues, como remédios, vacinas e até fraldas ou algodão. Também estão sem receber vários prestadores de serviços. Nenhum representante do Governo Neco aborda sobre os assuntos pendentes ou apresenta uma previsão de pagamento destas e demais pendências.
Caso o trabalhador tenha dúvidas se está recebendo corretamente ou não, o mesmo deve procurar o Sindicato que representa a sua categoria em seu estado ou a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) de seu município. De acordo com a súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho, o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária. Ou seja, se a data limite - 5º dia útil - for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
O trabalhador pode e deve acionar o sindicato imediatamente. De acordo com um artigo do site Contábeis, o atraso no pagamento do salário gera sérios problemas para a empresa, além de ter que pagar multa de 160,0000 Ufir por empregado prejudicado, dá direito ao empregado a solicitar rescisão indireta - caso ele queira, e se for uma prática constante do empregador, o empregado pode também pedir na justiça dano moral, sem falar que os funcionários podem solicitar a visita de um fiscal do trabalho para averiguar as folhas de pagamento, ocasionando mais dor de cabeça para o empregador.
A Base legal em seu Artigo 4º da Lei 7.855/1989 diz que a rescisão indireta ocorre quando o empregador deixa de cumprir o contrato de trabalho, especialmente com relação a pagamento de salários, gozo e pagamento de férias, Fundo de Garantia, jornada de trabalho, etc. Neste caso, o empregado reclama na Justiça do Trabalho e sendo constatada a falta por parte do empregador, o Julgador sentencia a rescisão indireta, cujos direitos são os mesmos da Dispensa Sem Justa Causa.
CASO LIMPORT / PORTLIMP
Os funcionários desta empresa terceirizada pela Prefeitura de São João da Barra estão em situação pior. Eles estão sem receber os salários do mês de dezembro do ano passado, mais o salário deste mês - com vencimento em 08 de janeiro, última sexta-feira, além do décimo terceiro salário e cartão do servidor - cartão alimentação.
Os funcionários cobram da empresa uma solução urgente, mas, de acordo com denunciantes, os comandantes ameaçam com demissão caso espalhem tal informação, mas que não há sequer uma previsão para solução do caso. O problema, ainda, seria a falta de repasse por parte da Prefeitura para pagamento de tais despesas.
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