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Entrega das Declarações Eletrônicas Fiscais Digitais (EFDs) foi prorrogado em Campos
PUBLICADO POR: LEONARDO FERREIRA | PORTALOZK.COM - 11/05/2021 - 20:07

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Os contadores das empresas têm participação importante, mesmo que indireta, no processo de cálculo dos índices percentuais indicadores da participação dos Municípios no montante do ICMS arrecadado pelo Estado. São eles que elaboram nas empresas as Declarações Eletrônicas Fiscais Digitais que revelam o Valor Adicionado Fiscal (VAF) ao demonstrar o movimento econômico e fiscal do contribuinte, que gera a base de dados necessárias para que a Secretaria de Estado de Fazenda proceda ao cálculo e defina o valor do repasse do bolo do ICMS para cada um dos 92 municípios. Por considerar a relevância dessas informações e a necessidade de que as EFSs sejam preenchidas conforme as novas normas estabelecidas, os contadores solicitaram dilatação do prazo e a Secretaria de Fazendo acatou o pedido, conforme o calendário abaixo.

Nesse sentido, a Prefeitura de Campos publicou no Diário Oficial desta terça-feira (11) o Decreto 158/2021 que prorroga os prazos para a entrega das Declarações Eletrônicas de Informações e Dados das EFDs, com vistas à correta apuração do Índice de Participação do Município na parcela do ICMS/IPI exportação e CFEM.

O Secretário Municipal de Fazenda, Walter Jobe, destaca que “mediante a necessidade da assertividade das informações a serem prestadas por contribuintes e contadores, torna-se necessário que o preenchimento das declarações seja elaborado conforme normas estabelecidas na legislação vigente, de forma a garantir que os recursos pertencentes à Campos sejam transferidos na mesma proporção que o município participou para o crescimento econômico do Estado, evitando assim, uma eventual interposição de recurso pelo município junto ao Estado com vistas a solicitar a correção dos dados dos contribuintes, medida que sempre estaremos dispostos a evitar”, defende Walter Jobe.

PRAZO PARA A DECLAN-IPM ATÉ DIA 17 DE MAIO - O secretário considera ainda na tomada de decisão de prorrogar o prazo para a entrega das EFDs “as limitações operacionais encontradas por alguns contribuintes, e, notadamente, a quantidade de informações a serem transmitidas pelos escritórios de contabilidade à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) para entrega da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (Declan-IPM) até o próximo dia 17 nos termos da Portaria SUCIEF 91/2021, achamos por bem prorrogar os prazos para a entrega das EFDs e assim dar mais comodidade aos contadores, permitindo assim o cumprimento da obrigação sem a incidência de penalidade prevista na legislação”, detalha o secretário Walter Jobe.

Com a alteração do Decreto 115/2021, os prazos agora para a entrega das Declarações são os seguintes:

INSCRIÇÃO ESTADUAL COMPETENCIA PRAZO LIMITE
Final 0,1,2,3 e 4 Jan a dez de 2020 Até 20/05/2021
Final 5,6,7,8 e 9 Jan a dez de 2020 Até 25/05/2021
Final 0,1,2,3 e 4 Jan a abril de 2021 Até 10/06/2021
Final 5,6,7,8 e 9 Jan a abril de 2021 Até 15/06/2021

INSCRIÇÃO ESTADUAL COMPETENCIA PRAZO LIMITE
Final 0,1,2,3 e 4 Jan a dez de 2020 Até 20/05/2021
Final 5,6,7,8 e 9 Jan a dez de 2020 Até 25/05/2021
Final 0,1,2,3 e 4 Jan a abril de 2021 Até 10/06/2021
Final 5,6,7,8 e 9 Jan a abril de 2021 Até 15/06/2021


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