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Capitania dos Portos e Secretaria de Pesca cadastram barcos pequenos de São João da Barra
PUBLICADO POR: LEONARDO FERREIRA | PORTALOZK.COM - 21/07/2021 - 20:57

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Os proprietários de embarcações de pequeno porte (canoas e bateiras) de São João da Barra já podem realizar o cadastro para emissão de Laudo de Vistoriador Naval, conforme previsto nas normas da autoridade marítima da Marinha do Brasil (Normam-02/DPC). O trabalho está sendo feito pela agência da Capitania dos Portos do município e tem como objetivo regularizar a situação das embarcações que ainda não estão inscritas. Os interessados devem procurar a sede da agência (Rua Joaquim Thomaz de Aquino Filho, 260) de segunda a quinta-feira, das 8h30 às 11h30. A vistoria é gratuita.

Para as canoas com potência abaixo ou igual a 50 HP não será obrigatório a apresentação da documentação do motor. As cópias dos documentos a serem preenchidos (requerimento, Boletim Simplificado de Atualização de Dados de Embarcação, Declaração de Propriedade e Declaração de Construção de Embarcação Miúda) estão disponíveis na Secretaria Municipal de Pesca (Rua Jorge Moreira da Costa, 16 – Atafona) e na agência da Capitânia dos Portos.

"A agência da Capitania dos Portos em São João da Barra está trabalhando em conjunto com a Secretaria Municipal de Pesca para apoiar os proprietários de embarcações de pequeno porte, assim possibilitando a regularização das citadas embarcações em todo o município”, ressaltou o capitão-tenente Eduardo Silva de Oliveira.

Para mais informações os proprietários de embarcações podem entrar em contato com a Capitania dos Portos pelos telefones (22) 2741-4807 / (22) 99846-3759 (WhatsApp) e com a Secretaria Municipal de Pesca: (22) 2741-7878 ramal 393.

Para realizar o cadastro é necessário apresentar a seguinte documentação: 

- Requerimento do interessado

- Boletim Simplificado de Atualização de Dados de Embarcação (Bsade)

- Cópia autenticada ou cópia simples com a apresentação do original do RG e CPF do proprietário

- Procurador ou despachante - procuração assinada reconhecida em cartório 

- Identidade ou CPF do representante

- Comprovante de residência - até 90 dias ou declaração de residência

- Duas fotos da embarcação digital (uma de través (lado) e uma de popa)

- Guia de Recolhimento da União (GRU) paga

- Declaração de propriedade com reconhecimento de firma do proprietário e de duas testemunhas

- Declaração de Construção de Embarcação Miúda.

*SECOM


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