A Lei Municipal que institui a retirada de veículos em estado de abandono nas vias públicas de São João da Barra — por serem potenciais causadores de risco à saúde pública, à segurança urbana e ao meio ambiente —, teve a primeira etapa de remoção compulsória iniciada nesta quarta-feira. A ação acontece mediante vencimento do prazo de 15 dias, após a notificação em Diário Oficial e afixação de adesivo no veículo, para a retirada voluntária por parte do proprietário ou possuidor.
O trabalho foi efetuado com dois veículos já destinados ao pátio designado pelo Executivo Municipal nesta primeira etapa de notificação. Sete foram retirados de forma voluntária dentro do prazo. Seguem em vigência 95 notificações em todo o município e a Secretaria Municipal de Segurança Pública aguarda o vencimento dos prazos para, caso seja necessário, efetuar novas remoções compulsórias.
"A notificação é feita de forma permanente e em todo o município à medida em que forem identificados veículos que se enquadrem na situação de abandono. Acreditamos que haverá conscientização por parte dos responsáveis e aumente a adesão à remoção voluntária, evitando que esses veículos permaneçam em vias públicas e os problemas que eles podem causar,, já que esse é o objetivo da lei", explica o secretário municipal de Segurança Pública, Anderson Campinho.
De acordo com a Lei Municipal, publicada em Diário Oficial no dia 26 de junho, além da remoção compulsória, a não retirada de forma voluntária no prazo de 15 dias acarreta em multa administrativa no valor correspondente a duas UFISAN, que é a unidade monetária municipal, cobrança das despesas decorrentes da remoção e estadia e outras sanções previstas na legislação de trânsito e ambiental.
A lei prevê como veículo em estado de abandono aquele que permanecer em via pública sem capacidade de locomoção própria, em evidente estado de deterioração, conservação precária ou abandono, tais como pneus vazios, ausência de placas, vidros quebrados, acúmulo de sujeira, ferrugem ou outras condições semelhantes.
Acompanhe o Portalozk.com nas redes sociais:
Instagram: https://www.instagram.com/portalozk/
Facebook: https://twitter.com/portalozk
Twitter: https://twitter.com/portalozk
E-mail: portalozk1@gmail.com
Telefone: (22) 99877-3138