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TRE-RJ suspende diretórios regionais de cinco partidos por não prestarem contas
PUBLICADO POR: REDAçãO 3 | PORTALOZK.COM - 27/05/2026 - 09:08

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) comunicou a suspensão das anotações de cinco órgãos partidários estaduais: o Democrata (antigo PMB), o Partido Comunista Brasileiro (PCB), o Partido da Causa Operária (PCO), o Partido Renovador da Trabalhista Brasileio (PRTB) e a Rede Sustentabilidade.

A medida foi imposta aos diretórios estaduais devido à ausência de prestação de contas. Segundo as normas eleitorais, detalhadas no artigo 54-N da Resolução TSE 23.571/2018, a anotação de um órgão partidário pode ser suspensa caso o partido tenha suas contas de exercício financeiro ou de campanha eleitoral julgadas como “não prestadas” por uma decisão definitiva (com trânsito em julgado).

A principal consequência para as siglas suspensas é a inaptidão para participar das eleições gerais deste ano. De acordo com a Resolução TSE 23.609/2019, é necessário que o partido possua um órgão de direção constituído e devidamente anotado no tribunal competente até a data de sua convenção partidária.

Com as anotações suspensas, os órgãos estaduais desses partidos ficam temporariamente impedidos de registrar candidaturas. Além disso, a Justiça Eleitoral alerta que não serão permitidos aportes financeiros de órgãos partidários municipais, que também estejam suspensos, para as campanhas estaduais.

Para permitir a participação democrática nas eleições gerais de outubro, o TRE-RJ determinou a notificação dos diretórios nacionais e estaduais das legendas afetadas, instando-os a regularizarem a situação.

Apesar de não caber mais recursos judiciais quanto ao mérito das suspensões, o fato de o órgão estar inativo não o impede de ser regularizado. Para reverter a suspensão, os partidos precisarão ingressar com um pedido de regularização de contas omissas perante o Tribunal e solicitar o levantamento da suspensão para se tornarem aptos a disputar as próximas eleições.


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