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STJ barra tentativa da concessionária Águas do Paraíba de aplicar reajuste nas contas de água em Campos
PUBLICADO POR: REDAçãO 3 | PORTALOZK.COM - 11/05/2026 - 11:17

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela concessionária Águas do Paraíba S.A. e manteve a decisão que impede, neste momento, a aplicação do reajuste tarifário de 9,84% nas contas de água e esgoto em Campos. A decisão foi proferida pela Segunda Turma da Corte, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.  

O caso envolve uma disputa judicial entre a concessionária e o Município de Campos, após a Prefeitura não autorizar o reajuste contratual referente ao exercício de 2023. A empresa buscava reverter decisões anteriores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que já havia negado pedido de tutela de urgência para implantação imediata do aumento.  

Na decisão, o STJ entendeu que não houve ilegalidade no acórdão do TJRJ e destacou que a discussão ainda depende de aprofundamento técnico e produção de provas. Segundo os magistrados, parte das informações utilizadas no cálculo do reajuste foi fornecida unilateralmente pela própria concessionária, sem análise pericial definitiva ou contraditório completo no processo.  

O Tribunal também ressaltou que o contrato de concessão prevê mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro, mas ponderou que isso não significa autorização automática para reajustes tarifários sem análise detalhada pelo poder concedente. A decisão menciona ainda questionamentos sobre a fórmula de cálculo utilizada no contrato, incluindo índices genéricos de inflação e variáveis ligadas aos custos operacionais declarados pela empresa.  

Em trecho destacado no voto, o relator afirma que “não havendo prova mínima, não há verossimilhança dos fatos narrados suficiente a conferir probabilidade ao direito alegado”, apontando que a ausência de elementos técnicos suficientes inviabiliza a concessão da liminar pretendida pela concessionária.  

A Segunda Turma do STJ acompanhou integralmente o voto do relator, mantendo a negativa ao recurso da concessionária Águas do Paraíba. Participaram do julgamento os ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura. A sessão virtual ocorreu entre os dias 30 de abril e 06 de maio de 2026. O portalozk.com obteve a decisão apenas na última sexta-feira (08).


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