A Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar ocorre anualmente na terceira semana de maio, conforme a Lei 14.731/2023, sancionada em novembro de 2023. O objetivo é aumentar a informação acerca das alergias alimentares, que afetam muitas pessoas, especialmente crianças. A conscientização é crucial para garantir segurança alimentar e tratamento adequado, já que essas condições podem causar reações graves, como choque anafilático, por exemplo. Este ano, a semana será celebrada de 11 a 17 de maio.
Para o médico alergologista, Ronald Young, que atua no Programa de Alergia ao Leite de Vaca (APLV), vinculado ao Departamento de Nutrição da Secretaria Municipal de Saúde, a Alergia Alimentar (AA) é um problema de saúde pública global, pois afeta entre 8 a 10% da população, sendo mais comum em crianças, principalmente na primeira infância.
Dentre as manifestações mais frequentes de suspeita de AA, o especialista lista diarreia; distensão abdominal; cólicas; constipação intestinal; assaduras; presença de sangue ou muco nas fezes; regurgitações e vômitos; irritabilidade; falta de apetite; recusa alimentar, além de dificuldade ou atraso no ganho de peso.
“Há casos em que manifestações como vermelhidão, empolação, irritabilidade excessiva ou letargia, com evolução abrupta e iniciadas poucos minutos ou até 2 horas após a ingestão de um alimento e, quando acompanhadas de sintomas respiratórios (dificuldade respiratória, tosse, chiado), configuram reações anafiláticas e necessitam de tratamento imediato, em serviços de emergência. Felizmente, poucas crianças apresentam quadros com esse nível de gravidade, embora tenhamos que estar sempre alertas sobre essa possibilidade”, complementou.
Ronald destaca que, quando a AA se desenvolve na idade adulta há uma tendência a persistir por tempo indeterminado e até definitivamente. Durante o período necessário para a conclusão do diagnóstico e todo o acompanhamento, a dieta de restrição ao alimento envolvido é considerada a medida mais importante. Na criança sob aleitamento materno exclusivo, quando há suspeita de AA, pela passagem de mínimas quantidades o alimento envolvido, a mãe também deve ser submetida a dieta de restrição, inicialmente apenas deste alimento. Caso não haja melhora, essa dieta poderá ser estendida.
“O aleitamento materno deve ser sempre mantido e estimulado. Os estudos mostram que além de todas as inúmeras vantagens, o leite materno tem uma função protetora e promotora da melhora da Alergia Alimentar. Crianças que não estão mais sob aleitamento materno deverão ser submetidas a dieta de restrição ao alimento suspeito, que deverá ser substituído por fórmulas especiais ou outros alimentos que supram as suas necessidades nutricionais”, finalizou.
PROGRAMA - A coordenadora do programa, Fernanda Lucas, informou que o Departamento de Nutrição, localizado na sede da SMS, acolhe o beneficiário menor de 24 meses de idade portando o laudo médico do SUS com suspeita diagnóstica de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) e/ou impossibilitado de ingerir alimentação via oral, cuja realização seja por via enteral através de sonda nasoenteral, nasoduodenal, nasojejunal ou gastrostomia, sendo a fórmula infantil especial indicada como alimento exclusivo. Posteriormente, é feito o agendamento do atendimento de triagem para avaliação clínica com o pediatra, que confirmará a sua entrada no programa. O município de Campos atende atualmente 160 pacientes com APLV.
O acompanhamento é feito mensalmente/trimestralmente (de acordo com o quadro clínico), através de uma equipe multidisciplinar para restabelecimento do seu estado de saúde. É realizada a evolução clínica, nutricional e avaliação socioeconômica do beneficiário através das consultas e atendimentos fornecidos pela equipe do programa (pediatras, alergologista, gastropediatra, nutricionista, enfermagem e assistente social).
“Após isso, comunicamos através do sistema informatizado (GN) ao Departamento de Assistência Farmacêutica a fórmula especial e quantidades prescritas por beneficiário. Além de informar o não comparecimento às consultas, a fim de que a dispensação ocorra apenas aos beneficiários acompanhados constantemente pela equipe multidisciplinar do programa para garantir a evolução clínica adequada. Em caso de alta, o paciente é encaminhado para Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência”, acrescentou.
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